A 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, concedeu a guarda provisória de uma criança ao pai, após a identificação de indícios que sugerem o uso da imagem da menor em conteúdo sexualizado. A mãe da criança possuía uma conta na plataforma OnlyFans, onde produzia conteúdo adulto.
De acordo com documentos do processo, que tramitam sob segredo de Justiça, o pai alegou que a mãe expunha a filha a um ambiente inadequado e sem salubridade. Os advogados do pai sustentaram que a mãe tratava a criança “mais como amiga do que como filha”, o que poderia prejudicar o desenvolvimento da menina.
Ao decidir pela concessão da guarda provisória ao pai, a Justiça apontou a existência de indícios de extrema gravidade no caso, destacando a possível exposição indevida da menor em contextos sexualizados, além de evidências de negligência e abandono parental. Em sua decisão, a Justiça mencionou: “Outrossim, suspendo por ora a convivência materna, por vislumbrar extrema gravidade do contexto de negligência e abandono parental, com exposição da incapaz a ambiente inadequado, sem salubridade, com imposição de tarefas arriscadas e inadequadas ao seu desenvolvimento salutar”.
Embora a medida tenha sido tomada, ela é provisória. O Judiciário determinou a realização de uma perícia psicossocial, e qualquer retomada do contato entre a mãe e a filha deverá ocorrer sob acompanhamento profissional.
A idade da criança não foi divulgada nos documentos acessados, e por se tratar de um caso sob segredo de Justiça, há limitações na divulgação de informações que possam identificar a menor. Até o momento, não foi possível localizar as defesas da mãe e do pai envolvidos no processo.