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Justiça determina bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens de ex-prefeito, vereadora e outros réus em Salgueiro

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Salgueiro, Marcones Libório, da vereadora Eliane Alves e de outros três réus em uma...

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A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Salgueiro, Marcones Libório, da vereadora Eliane Alves e de outros três réus em uma ação de improbidade administrativa que apura suposta fraude em uma licitação realizada durante a gestão do PSB no município.

A decisão liminar foi proferida no dia 6 de agosto pela 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, após ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro.

A juíza Ticiana Rafael Xenofonte determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, de forma solidária, até o limite de R$ 969.992,28. Também são réus a ex-chefe de gabinete Carmen Shirley, Gerson Douglas, sobrinho da vereadora, e a empresa Gerson Douglas Assessoria e Comunicação LTDA.

Segundo o MPPE, a investigação envolve o Processo Licitatório nº 08/2021, destinado à contratação de uma empresa para prestação de serviços de assessoria de comunicação. A empresa de Gerson Douglas venceu o certame por R$ 198 mil.

O Ministério Público sustenta que o processo teria sido direcionado para beneficiar a empresa vencedora. Entre os pontos levantados estão a criação da empresa menos de três meses antes da licitação, a utilização de um suposto atestado de capacidade técnica falso e possíveis irregularidades na documentação apresentada.

Ainda conforme o MPPE, Gerson Douglas teria trabalhado na campanha eleitoral de Marcones e apenas a empresa dele teria comparecido à sessão de abertura da licitação, vencendo o processo sem concorrência.

A investigação também identificou 47 pagamentos realizados à empresa entre 2021 e 2024, que somaram R$ 830.016,51. O MPPE cobra a devolução dos valores aos cofres públicos, com atualização, chegando ao montante de R$ 969.992,28.

A decisão judicial determinou que a indisponibilidade dos bens seja realizada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB. No caso da ex-chefe de gabinete, a medida está limitada a R$ 33 mil, enquanto os demais réus respondem pelo valor integral apontado na ação.

Importante: trata-se de uma ação judicial e de acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Deixamos o espaço aberto para que os citados na reportagem, caso queiram, possam se manifestarem, com seus argumentos.

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