Justiça determina suspensão de licitação e mantém empresa responsável por Casa de Apoio de pacientes de Salgueiro no Recif

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Uma decisão da Justiça de Pernambuco reacendeu a disputa judicial entre a empresa A G Produções & Eventos Ltda e a Prefeitura de Salgueiro, envolvendo a prestação de serviços essenciais para pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

De acordo com o processo, a empresa A G Produções ingressou com uma ação anulatória após ser desclassificada do Pregão Eletrônico nº 060/2025, mesmo tendo apresentado a proposta de menor preço, no valor de R$ 1.181.526,00. A companhia atua desde 2022 na gestão de uma Casa de Apoio localizada no Recife, destinada a acolher pacientes do município que precisam se deslocar à capital para tratamentos de saúde.

O imóvel administrado pela empresa fica no bairro de Santo Amaro, nas proximidades do polo médico da cidade, a poucos metros do Hospital Oswaldo Cruz e próximo a unidades como o Hospital da Restauração e o IMIP. A localização estratégica permite que os pacientes se desloquem a pé até os centros de atendimento, eliminando a necessidade de transporte.

A estrutura tem capacidade para atender cerca de 80 pessoas e, segundo a empresa, oferece maior facilidade logística aos usuários do serviço, especialmente por estar inserida na região central de saúde da capital.

Por outro lado, a nova empresa declarada vencedora da licitação — Infinity Hotel Ltda — apresentou proposta para funcionamento de uma Casa de Apoio no bairro de Boa Viagem, área mais distante do polo médico. Embora o espaço também disponha de diversos quartos e capacidade para atender um número significativo de pacientes, a logística tem sido apontada como um dos principais entraves.

Isso porque, conforme consta nos autos, foi disponibilizado apenas um ônibus para realizar o transporte diário dos pacientes até os hospitais. No entanto, o serviço ocorre com apenas uma viagem por dia, o que não atende de forma adequada a todos os usuários, já que consultas e exames acontecem em horários variados. Diferentemente da unidade localizada em Santo Amaro, onde os pacientes têm maior autonomia para se deslocar conforme suas necessidades.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro reconheceu indícios de irregularidades na desclassificação da A G Produções, destacando possível violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e busca pela proposta mais vantajosa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Na decisão, o magistrado concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da licitação e de todos os atos subsequentes, incluindo a contratação da empresa vencedora. Também foi estabelecido que o município deve manter a A G Produções na execução dos serviços de Casa de Apoio até nova deliberação judicial.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Salgueiro poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 300 mil.

O juiz também considerou o risco de prejuízo à coletividade, ressaltando que a mudança repentina na prestação do serviço poderia causar transtornos a pacientes em situação de vulnerabilidade, que dependem diretamente da estrutura oferecida para continuidade dos tratamentos.

Cabe recurso por parte do município.

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