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Justiça Federal condena usuário do Instagram por incitação ao crime em Ouricuri

Por meio de decisão proferida no começo desta semana, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri, condenou um internauta por incitação ao crime, com base no Artigo 286 do Código Penal Brasileiro. Segundo a Justiça Federal, o ato criminal foi praticado em junho de 2023 em perfil criado no Instagram.

Conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, a investigação identificou quatro postagens com conteúdo ilícito, sendo uma que distorceu fala do Presidente da República para incitar violência contra as mulheres; uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”; um conteúdo de cunho racial discriminatório e um comentário depreciativo à sigla LGBTQIAPN+.

Na decisão, o magistrado argumenta que o discurso de ódio, também conhecido como hate speech, representa o uso abusivo da liberdade de expressão. “Trata-se de manifestação que ultrapassa o campo da opinião ou da crítica e ingressa na esfera do ilícito penal, ao buscar inferiorizar, hostilizar ou incitar violência, ainda que simbólica, contra pessoas em razão de características identitárias protegidas pelo ordenamento”, destaca o juiz.

“No contexto digital, o problema assume proporções mais graves. A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”, completa, ressaltando que o racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão.

O réu foi condenado a pena a seis meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação.

Por Chico Gomes

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