A Justiça Federal determinou a suspensão da audiência pública programada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para discutir a regulamentação dos critérios que definem preços abusivos de combustíveis. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (12/6) pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
A suspensão da audiência atende a um pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que contestou o prazo de apenas cinco dias estipulado pela ANP para receber as contribuições da sociedade. A entidade argumentou que o regimento interno da ANP prevê um prazo mínimo de 45 dias para a realização de consultas públicas.
Ao analisar o pedido, o juiz apontou que a consulta pública foi aberta por um período de apenas cinco dias e destacou que a ANP não apresentou justificativas para a redução do prazo estipulado nas normas da própria agência. Na sua decisão, o magistrado enfatizou que tal período pode representar uma “injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e da sociedade civil”.
Além disso, Diego Câmara Alves ressaltou que a norma em discussão estabelece os critérios para a aplicação de sanções em casos de aumento abusivo de preços de combustíveis. Ele considerou que a regulamentação em análise é de grande relevância, pois poderá ter implicações diretas sobre os agentes que estão sujeitos às penalidades previstas.
O juiz também mencionou a preocupação da Fecombustíveis em relação à medida provisória que originou a regulamentação, que ainda não foi convertida em lei. É importante notar que, apenas na Câmara dos Deputados, já foram apresentadas 124 emendas sobre o tema.
Com a liminar, a audiência pública que estava agendada para o dia 15 de junho, primeiro dia útil após o término do prazo da consulta, não poderá ser realizada. O prazo para o envio de contribuições permanecerá aberto até que seja cumprido o período regimental de 45 dias, até o julgamento do mérito da ação ou até a publicação de um novo ato pela ANP que justifique a redução do prazo.