O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Thiago Medina (PL) que buscava suspender o arquivamento do requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal do Recife contra o prefeito João Campos (PSB).
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo parlamentar.
O pedido judicial contestava ato do presidente da Câmara, o vereador Romerinho Jatobá (PSB), que determinou o arquivamento da proposta de CPI. O requerimento pretendia investigar atos relacionados à nomeação para o cargo de procurador judicial do município.
Ao analisar o pedido de medida liminar, o magistrado entendeu que não ficaram demonstrados de forma cumulativa os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente. Segundo o relator, não foi comprovado risco imediato que justificasse intervenção judicial antes da análise completa do caso.
Na decisão, o desembargador também destacou que o arquivamento do pedido de CPI foi submetido à tramitação interna na Câmara do Recife. O ato foi analisado pela Comissão de Legislação e Justiça e posteriormente levado ao plenário, que decidiu manter o arquivamento por 24 votos a 1.
Com a decisão, o processo seguirá em tramitação no TJPE. A autoridade apontada como responsável pelo ato terá prazo de dez dias para prestar informações, e o caso ainda deverá receber parecer do Ministério Público antes do julgamento do mérito.
Por Blog do Jamildo


