Justiça revoga liminar e mantém nova empresa responsável por casa de apoio de pacientes de Salgueiro no Recife

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Dois dias após conceder uma liminar favorável à empresa A G Produções & Eventos Ltda, a Justiça de Salgueiro voltou atrás e revogou integralmente a decisão que suspendia o processo licitatório para a contratação de serviços de casa de apoio no Recife, destinados a pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

A ação foi movida pela empresa com o objetivo de anular o Pregão Eletrônico nº 060/2025 e permanecer na prestação do serviço, que já vinha sendo executado anteriormente. Em decisão inicial, o Judiciário havia determinado a suspensão do certame e a manutenção da empresa autora no atendimento aos pacientes.

No entanto, após a interposição de recurso por parte do Município de Salgueiro e a apresentação de novos documentos, o juiz reconsiderou o entendimento. Entre os elementos analisados, estão relatórios de vistoria técnica que apontaram inadequações estruturais nas instalações da empresa autora, além de parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que atestou a regularidade do processo licitatório e afastou indícios de irregularidades.

De acordo com a decisão, a desclassificação da A G Produções ocorreu por não atender às exigências sanitárias e estruturais previstas no edital, mesmo após prazo concedido para adequações. O magistrado destacou que ampliar esse prazo comprometeria a isonomia do processo licitatório.

Outro ponto decisivo foi o risco à saúde dos pacientes atendidos pelo serviço. Documentos médicos anexados ao processo indicam que a transferência dos usuários para um local considerado inadequado poderia causar agravamento de quadros clínicos e até risco de morte, especialmente em casos de pacientes oncológicos, imunossuprimidos e transplantados.

Entre os exemplos citados estão pacientes em estado delicado, necessitando de isolamento rigoroso e acompanhamento contínuo em unidades de referência no Recife. A decisão enfatiza que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre interesses administrativos ou empresariais.

Com a revogação da liminar, ficam restabelecidos todos os atos do processo licitatório, incluindo a validade do contrato firmado com a empresa Infinity Hotel Ltda, que permanece responsável pela casa de apoio. A medida também garante a continuidade do acolhimento dos pacientes no local atual, evitando interrupções no atendimento.

O caso segue em tramitação e ainda poderá ter novos desdobramentos judiciais.

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