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Política

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

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Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

 

 

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Política

Lula cumprirá agenda em Arcoverde na próxima semana

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O Sertão pernambucano recebe na próxima semana a visita do presidente Lula, que cumprirá agenda no município de Arcoverde. A passagem pelo Estado está agendada para o dia 4 de abril, quando o chefe do Poder Executivo nacional deve inaugurar a Unidade Elevatória da Adutora do Agreste na Barragem de Ipojuca.

Várias cidades da região serão beneficiadas pela obra hídrica, recebendo água da Transposição do Rio São Francisco. A primeira etapa da adutora entrou em operação em dezembro de 2023, no município de Caruaru. Na ocasião, a governadora Raquel Lyra assinou ordem de serviço para um novo trecho, indo de Bezerros a Gravatá. Avançando ainda mais, semana passada ela inaugurou mais um trecho da adutora, levando água do Velho Chico para Brejo da Madre de Deus.

Visita prestigiada

A visita de Lula a Arcoverde, acompanhado do ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, será bastante prestigiada, com presença de deputados, senadores, prefeitos e da governadora Raquel Lyra.

Por Alvinho Patriota

           

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Política

Prefeitura de SP é multada em R$ 50 mil por homenagem a Michelle Bolsonaro no Teatro Municipal

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A Prefeitura de São Paulo terá de pagar R$ 50 mil em multa por ter permitido homenagem aprovada na Câmara de Vereadores de São Paulo para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que recebeu título de cidadã paulistana na última segunda-feira, 25, no Teatro Municipal, no centro da capital paulista. A decisão é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda de São Paulo, que considerou que a administração descumpriu a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Considerando a decisão monocrática e o descumprimento da ordem judicial, comprove a Municipalidade de São Paulo o pagamento da multa aplicada no valor de R$ 50 mil”, despachou na terça-feira, 26.

A Prefeitura de São Paulo “vai se manifestar sobre o caso em juízo, dentro do prazo estipulado pelo Poder Judiciário”.

O desembargador Marco Antônio Martin Vargas havia proibido a realização do evento fora da sede do Poder Legislativo municipal. De acordo com ele, as justificativas utilizadas pela prefeitura para a mudança de local do evento tiveram “falta de motivação, acrescida da falta de publicização e transparência”. O magistrado também pontuou que a cerimônia para Michelle no teatro indica “a presença de grave risco de desvio de finalidade do bem público, do dever de impessoalidade e da promoção pessoal de autoridade”.

A ação na Justiça foi proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e a assessora parlamentar e ativista em direitos humanos Amanda Marques Paschoal. O autor da homenagem para Michelle Bolsonaro é o vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). Para ele, a entrega do título se fez necessária porque a ex-primeira-dama é “engajada em políticas sociais, com atenção especial para as doenças raras”.

De acordo com os autos, os custos do espaço utilizado para homenagem que foi realizada na última segunda-feira somam R$ 100 mil. O vereador Digilio afirmou que obteve empréstimo bancário em seu nome para arcar com as despesas e, assim, não prejudicar o erário municipal.

No site da Câmara de São Paulo, já estava previsto na agenda o evento no Teatro Municipal. A sessão não ocorreu na sede do Poder Legislativo porque outras três homenagens ocorreram no dia. Os vereadores paulistanos realizaram sessões pelo dia do gerontólogo e homenagem aos “motoristas cinco estrelas”. Ocorreu ainda encontro de gabinete de vereador com trabalhadores de serviços viários. O dia da água também foi lembrado no mesmo dia do evento solene para Michele Bolsonaro.

Fonte:  ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Política

PL 461/24 de Eduardo da Fonte turbina BPC com R$ 1 mil reais a mais

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De olhos sempre voltados ao bem-estar e dignidade da população mais pobre e vulnerável do Brasil, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) pode garantir R$ 1 mil reais a mais ao familiar ou responsável de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). São boas as chances da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 461/24, de sua autoria, que institui o programa Auxílio Cuida Mais.

Se for aprovado, o auxílio será uma extensão de pagamento do BPC – que não é uma aposentadoria, mas sim um benefício financeiro social, correspondente a um salário mínimo por mês – e vai direto para o responsável pelo seu representante legal. Isto porque o responsável precisa abandonar o mercado de trabalho para cuidar da pessoa com deficiência.

Eduardo da Fonte alinhou em sua justificativa: “É dever do Estado Brasileiro garantir o bem-estar de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situações de maior vulnerabilidade”. Conforme amplamente divulgado na imprensa, atualmente o pagamento do BPC para portadores de deficiência virou fonte de renda para o beneficiário e toda a sua família, mas o valor liberado, de um salário mínimo por mês, tornou-se insuficiente.

Diante desta dura realidade, a aprovação do programa Auxílio Cuida Mais do deputado Eduardo da fonte é urgente. Recebe o BPC quem comprovar não ter nenhuma condição física ou mental de trabalhar e de se sustentar. Apenas o responsável pelo beneficiário do BPC Receberá o Auxílio Cuida Mais para custear os gastos com o seu dependente.

“Estamos trabalhando com todo o afinco na aprovação deste novo benefício, sempre buscando melhorar a qualidade de vida da população mais carente no Brasil e em Pernambuco”, enfatizou Eduardo da Fonte.

           

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