PUBLICIDADE

Lei Contra Facções Criminosas Avança Para Análise no Senado

O Senado Federal se prepara para analisar o Projeto de Lei 5.582/2025, focado no combate ao crime organizado. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), o texto cria a figura penal da facção criminosa, prevê o endurecimento de penas e estabelece novas medidas para fortalecer a investigação e o combate a este tipo de crime. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também relator da CPI do Crime Organizado, foi designado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para relatar o projeto.

Enviado pelo governo em 1º de novembro, o projeto foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo, um texto alternativo proposto pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e renomeado “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”. O texto tipifica diversas condutas comuns a organizações criminosas e milícias, atribuindo a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”. O favorecimento a este domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A proposta permite a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas situações, com a possibilidade de perda antes do trânsito em julgado da ação penal. Impõe também restrições a condenados pelos crimes de “domínio” ou “favorecimento”, como a proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes de condenados não terão direito a auxílio-reclusão.

Condenados ou custodiados até o julgamento deverão ser alocados em presídios federais de segurança máxima se houver indícios de liderança em organizações criminosas ou milícias. Quem praticar apenas atos preparatórios para ajudar na execução dos crimes poderá ter a pena reduzida de um terço à metade.

O projeto define facção criminosa como a organização que utiliza violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. Regras de investigação e obtenção de provas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas aos crimes listados no projeto.

Uma das discussões iniciais envolvia a atuação da Polícia Federal, com um trecho que condicionava a ação da PF contra o crime organizado à concordância de governadores, mas a versão final não incluiu essa condição. A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, continua responsável pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência, em casos com envolvimento de organizações estrangeiras.

A destinação de recursos à Polícia Federal por meio de fundos federais também gerou debate. O diretor-geral da PF afirmou que a última versão do texto aprovado pelos deputados pode diminuir os recursos destinados à instituição devido à repartição de fundos federais.

O texto define o crime de “domínio social estruturado” como a prática de uma série de condutas por integrantes de organizações criminosas ou milícias, incluindo o uso de violência para controlar territórios, obstruir forças de segurança, impor controle social para atividades econômicas, assaltar instituições financeiras, atacar presídios, danificar meios de transporte, sabotar instalações de serviços públicos essenciais e restringir a livre circulação de pessoas e bens.

Se um indivíduo praticar essas condutas sem fazer parte de organização criminosa, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, com aplicação de restrições similares às dos crimes hediondos. O projeto também prevê diversos agravantes, aumentando a pena de reclusão de 20 a 40 anos em metade a dois terços em situações como o exercício de liderança, obtenção de recursos para financiar as condutas, violência contra autoridades, envolvimento de crianças ou adolescentes, conexão com outras organizações criminosas, participação de funcionários públicos, infiltração no setor público, uso de armas restritas ou proibidas, recrutamento de crianças, ligações com outros países e emprego de tecnologia avançada.

Homicídios praticados por esses grupos serão julgados por varas criminais colegiadas. A prática desses crimes será motivo para decretar a prisão preventiva. O crime de “favorecimento do domínio social estruturado” é caracterizado pela adesão ou apoio a organizações criminosas e milícias, incluindo dar abrigo a quem praticou os crimes, distribuir mensagens para incentivar a prática, comprar material explosivo, fornecer informações em apoio à organização e alegar falsamente pertencer à organização para obter vantagens.

Os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento” são considerados hediondos. A lei aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto. Réus primários terão de cumprir 70% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes, 80%.

O projeto suspende por 180 dias o CNPJ de empresas envolvidas na receptação de produtos de crime e proíbe o administrador de exercer o comércio por cinco anos em caso de reincidência. Condenados em prisão provisória ficam impedidos de alistar-se como eleitores ou cancelar seu título eleitoral.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.

Leia mais

PUBLICIDADE