
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão foi unânime e atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF).
A ADI questionou a validade da lei, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia aos enfermeiros a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas específicas aprovadas por instituições de saúde.
O sindicato alegou que a norma invadia a competência privativa da União ao legislar sobre condições para exercício profissional e apontou que “a falta de clareza da lei representava riscos à saúde pública”.
Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação distrital estaria em conformidade com as normas federais e contribuiria para a proteção da saúde pública. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou apoio à declaração de inconstitucionalidade.
Ao julgar o caso, a desembargadora relatora destacou que a “norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado observou ainda que a lei impôs atribuições adicionais ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria reservada à iniciativa do governador do DF, o que viola o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dessa forma, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com efeitos retroativos e válidos para todos. Autor da lei, o deputado Jorge Vianna (PSD-DF) disse que vai recorrer da decisão.

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