Decisão presidencial barra proposta que elevaria despesas de partidos em R$ 160 milhões, citando inconstitucionalidade e impacto fiscal.
Presidente Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, vetando trecho que aumentaria o fundo partidário em R$ 160 milhões, por inconstitucionalidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (31) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, mas com um veto significativo. A decisão presidencial barrou o trecho aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro que previa a ampliação do fundo partidário, uma verba extra destinada às despesas das legendas.
O Executivo considerou a medida inconstitucional, derrubando a proposta que geraria um impacto milionário aos cofres públicos.
A proposta vetada pelo presidente estabelecia que o fundo partidário seria reajustado retroativamente, desde 2016, seguindo as regras do arcabouço fiscal – ou seja, um aumento de até 2,5% acima da inflação ao ano. Se mantida, essa medida adicionaria cerca de R$ 160 milhões às siglas.
A justificativa do governo para o veto apontou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”.
A inclusão deste aumento foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores, gerando controvérsia entre os próprios parlamentares. Desde então, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sinalizado a possibilidade de veto presidencial. O pedido inicial para a ampliação partiu do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), visando beneficiar os partidos com um custo adicional ao Tesouro Nacional.
Regras para Emendas Parlamentares e Fundos Eleitorais
Além do veto ao fundo partidário, a LDO para 2026 também detalha as regras para os repasses das emendas parlamentares. Conforme um acordo estabelecido entre o governo e o Congresso, 65% dos repasses das emendas individuais e de bancada de execução obrigatória deverão ser realizados até o final do primeiro semestre de 2026.
Esta regra abrange tanto as transferências destinadas aos fundos de saúde e assistência social dos estados quanto as chamadas emendas “Pix”.
Para o ano eleitoral de 2026, a LDO já prevê um montante de aproximadamente R$ 1 bilhão para o fundo partidário, que cobre as despesas gerais das legendas, e mais R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, encarregado de financiar as campanhas dos candidatos. A definição do calendário de pagamento das emendas, com a execução de 65% até meados do ano, representa uma concessão do governo a uma demanda de partidos do Centrão, que inicialmente buscavam a execução de 100% das emendas nesse período.
O veto presidencial ao aumento do fundo partidário, portanto, reafirma a postura do governo em manter o controle sobre os gastos públicos e a aderência às normas constitucionais e fiscais, apesar das pressões do Congresso por maior flexibilidade nas verbas destinadas às legendas.