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Maioria do STF vota pela absolvição de Gleisi por corrupção e lavagem

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Ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu condenar a senadora por caixa 2, mas não por corrupção.

ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), votou nesta terça-feira (19) pela imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2. O magistrado rejeitou condenar a parlamentar por corrupção. O caso é julgado pela 2ª Turma da Corte.

O ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator. Já Dias Toffoli divergiu dos magistrados e voltou pela absolvição da senadora dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, a 2ª Turma obteve maioria para absolver a parlamentar pelos dois crimes, segundo o G1.

Para Fachin, há evidências suficientes de que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu montante em dinheiro vivo para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Porém, “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”, segundo o ministro.

No entendimento do relator, a falta de justificativa para que a senadora recebesse propina, já que não detinha mandato na função pública, serve para descartar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que os valores, estimados em R$ 1 milhão, vieram esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em contrapartida, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para manter Costa em seu cargo.

A defesa da senadora criticou o processo que, segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, se baseia somente em delações premiadas, sem provas que as corroborassem. Os advogados também apontara inconsistências nos depoimentos dos delatores Antônio Pieruccini, Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes.

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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