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Maus-tratos e abandono de idoso, criança ou pessoa com deficiência passam a ter pena maior

Foi sancionada, nesta sexta (4), a Lei nº 15.163, que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto altera trechos do Código Penal e os estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação estabelece que maus-tratos ou abandono de incapaz passam a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resultam em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultarem em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte.

O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado da pessoa sob sua guarda. Já os maus-tratos se referem a colocar em perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, tratamento ou custódia.

Por Agência Brasil

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