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Saúde

Médicos brasileiros poderão realizar consultas online e telecirurgias

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Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores há 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

(Por PE notícias)

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Saúde

Casos de febre oropouche disparam no Brasil; conheça a doença

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O número de casos de febre oropouche quadruplicaram no Brasil. Enquanto em 2023 foram registrados 832 casos da doença, o Ministério da Saúde (MS) contabilizou 3.354 apenas nas quinze primeiras semanas de 2024.

Do total deste ano, 2.538 dos casos são em residentes dos Amazonas, seguidos por Rondônia (574), Acre (108), Pará (29) e Roraima (18). Fora da região Norte, Bahia (31), Mato Grosso (11), São Paulo (7) e Rio de Janeiro (6) foram os Estados com maior número de registros da doença.

De acordo com o MS, a descentralização do diagnóstico laboratorial para detecção do vírus nos Estados da região amazônica, onde a febre é considerada endêmica, é o principal motivo por trás do aumento no número de casos.

A situação, contudo, é mais complexa. Enquanto locais da Amazônia têm maior disponibilidade de exames, há outras regiões do Brasil sem possibilidade de detecção, o que sugere que o número de casos de febre oropouche seja muito superior ao registrado.

Além disso, outro fator que colabora com a subnotificação é a semelhança entre os sintomas da oropouche com a dengue. Além de serem arboviroses – grupo de doenças virais transmitidas principalmente por artrópodes, como mosquitos e carrapatos -, os dois quadros costumam causar dor de cabeça, nos músculos e articulações, além de náusea e diarreia.

Na análise da infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein, Emy Gouveia, o ritmo atípico da febre oropouche, assim como de dengue, também pode ser associado ao fenômeno El Niño e às mudanças climáticas, que resultam em temperaturas elevadas e chuvas irregulares, condições ideais para a reprodução dos mosquitos transmissores e, consequentemente, disseminação da doença.

O que é a febre oropouche?

Como o nome sugere, a febre oropouche é uma doença causada pelo vírus oropouche. Transmitido aos seres humanos principalmente pela picada do Culicoides paraensis, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora, esse vírus foi detectado no Brasil na década de 1960 a partir de amostra de sangue de um bicho-preguiça capturado durante a construção da rodovia Belém-Brasília.

Desde então, casos isolados e surtos foram relatados no Brasil, principalmente nos Estados da região Amazônica. Também já foram relatados casos e surtos em outros países das Américas Central e do Sul (Panamá, Argentina, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela).

Como ocorre a transmissão?

Segundo Emy, a transmissão ocorre quando um mosquito pica primeiro uma pessoa ou animal infectado e, em seguida, pica uma pessoa saudável, passando a doença para ela.

Existem dois tipos de ciclos de transmissão da doença:

Ciclo silvestre: nesse ciclo, os animais como bichos-preguiça e macacos são os hospedeiros do vírus. Alguns tipos de mosquitos, como o Coquilletti diavenezuelensis e o Aedes serratus, também podem carregar o vírus, mas o maruim é considerado o principal transmissor nesse ciclo.

Ciclo urbano: já no ciclo urbano, os humanos são os principais hospedeiros do vírus. O maruim também é o vetor principal, porém, alguns casos também podem estar associados ao Culex quinquefasciatus, comumente encontrado em ambientes urbanos.

“A diversidade de mosquitos envolvidos na transmissão do vírus é uma das preocupações mais sérias em relação ao aumento de casos no Brasil, especialmente em regiões além da Amazônia, uma vez que a disseminação pode ocorrer de maneira mais rápida, considerando que as pessoas também são hospedeiras”, afirma Emy.

Como diferenciar a febre oropouche da dengue?

Além da diferença entre os mosquitos vetores, que, no caso da dengue, é o Aedes aegypti, as doenças se diferenciam pela evolução do quadro clínico.

O paciente diagnosticado com dengue pode começar a sentir dores abdominais intensas e, no pior dos casos, pode apresentar hemorragias internas, o que não acontece na oropouche.

Uma característica específica da oropouche é a apresentação de ciclo bifásico. Geralmente, a pessoa tem febre e dores por alguns dias e eles desaparecem em seguida. Após uma semana, o quadro da doença retorna, até sumir novamente.

Segundo Emy, não há casos de mortalidade pela doença. Porém, uma outra característica marcante é que nos casos mais graves pode haver comprometimento do sistema nervoso central, com quadros como meningite asséptica e meningoencefalite, principalmente em pacientes imunocomprometidos.

Vale ressaltar também que, diferente da dengue, ainda não há imunizantes específicos para a febre oropouche.

Quais são os grupos de risco?

De acordo com a infectologista do Hospital Albert Einstein, os idosos e as crianças são os principais grupos de risco da febre oropouche.

No caso dos idosos, o perigo está relacionado à maior possibilidade de desidratação e presença de comorbidades. Já entre crianças, além da desidratação, a dificuldade de controlar a febre é o que amplia o risco de a doença evoluir para um quadro pior.

Como o diagnóstico é feito?

Atualmente, apenas um exame faz a identificação da doença: o RT-PCR desenvolvido pela Fiocruz Amazonas. A coleta é por meio do sangue e o exame fica disponível nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens).

Existem também testes que dizem se a pessoa tem anticorpos da doença, e que revelam infecção recente, mas são poucos disponibilizados em laboratórios.

“Geralmente, por causa da pouca disponibilidade de exames, eles ficam restritos às pessoas com sintomas típicos da fase aguda da doença ou que testaram negativo para dengue ou chicungunya. Além disso, quando o paciente não é da Amazônia, mas teve passagem pela região, a atenção é redobrada”, afirmou Emy.

Como é o tratamento?

De acordo com a especialista, ainda não há um medicamento específico para tratar a febre oropouche. Por isso, o tratamento é de suporte. Ou seja, costumam ser administradas medicações para dor, náuseas e febre, além da indicação de hidratação e repouso.

Outra diferença em relação à dengue é que a febre oropouche não possui contraindicação de medicamentos. Então, a administração de anti-inflamatórios é liberada. Mas, para isso, é essencial que exista uma diferenciação do quadro clínico, já que a administração de certos medicamentos durante a dengue pode agravar a situação do paciente, ocasionando inclusive quadros hemorrágicos.

Como prevenir?

De acordo com o Ministério da Saúde, as formas de prevenção incluem:

– Evitar áreas onde há muitos mosquitos, se possível;

– Usar roupas que cubram a maior parte do corpo e aplique repelente nas áreas expostas da pele, especialmente nas regiões com maior número de casos;

– Manter a casa limpa, removendo possíveis criadouros de mosquitos, como água parada e folhas acumuladas;

– Se houver casos confirmados na sua região, é recomendado seguir as orientações das autoridades de saúde local para reduzir o risco de transmissão, como medidas específicas de controle de mosquitos.

Fonte:  ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Saúde

Vacina da Dengue: governo amplia faixa etária que pode tomar doses perto de vencer; veja regra

Caso a ampliação ainda não seja suficiente para dar conta do estoque de vacinas a vencer, os municípios poderão vacinar pessoas de 4 a 59 anos.

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O Ministério da Saúde recomendou na quarta-feira, 17, que Estados e municípios ampliem o público-alvo da vacina contra dengue caso tenham doses a vencer até 30 de abril. Atualmente, a vacina é recomendada para o público de 10 a 14 anos, mas a pasta indica que caso haja risco de perda de vacina, as redes poderão aplicar doses em pessoas de 6 a 16 anos.

Segundo a nota técnica, a qual o Estadão teve acesso, caso a ampliação ainda não seja suficiente para dar conta do estoque de vacinas a vencer, os municípios poderão vacinar pessoas de 4 a 59 anos. Essa faixa etária está prevista na bula da vacina da dengue.

A pasta determina ainda que deve ser garantida a segunda dose para pessoas que forem imunizadas nesse contexto. No início da semana, o jornal “O Globo” noticiou que cerca de 145 mil doses de vacina da dengue estavam próximas do vencimento.

“Reforçamos que essa é uma estratégia temporária, aplicada apenas para as vacinas que possuem prazo de validade até 30 de abril de 2024?, diz a nota do ministério.

O ministério também orientou que os Estados façam remanejamento das doses próximas ao vencimento entre seus municípios.

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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Saúde

Ministério da Saúde amplia faixa etária de vacinação da dengue; vacinas estão perto de vencer

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A Câmara Técnica de Imunizações do Ministério da Saúde publicou nessa quinta-feira (17/4), uma nota técnica na qual aponta uma estratégia temporária para vacinação contra dengue das doses com validade até 30 de abril de 2024. Dessa forma, a pasta decidiu liberar a ampliação das faixas etárias no Sistema Único de Saúde (SUS).

As vacinas com validade até 30 de abril poderão ser aplicadas em pessoas de 4 a 59 anos. Contudo, a ampliação da faixa etária ficará a critério dos próprios municípios que tiverem doses sobrando.

Uma segundo nota técnica será enviada aos estados com a nova orientação.

Fonte: DP

 

           

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