Conecte-se Conosco

Brasil

Mega-sena: Concurso 2379 acumulou e o próximo sorteio deve pagar 42 milhões

Publicado

em

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.379 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira(09).

As dezenas sorteadas foram: 02 – 08 – 26 – 32 – 46 – 56.

A quina teve 72 apostas ganhadoras. Cada um receberá R$ 35.139,46. A quadra teve 4.222 apostas ganhadoras. Nesta última, cada uma levará R$  856,07.

O próximo sorteio, no sábado(12) e pode o prêmio previsto para este sorteio é de R$ 42 milhões.

 

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.

Brasil

Criança morre após cair do nono andar de prédio em Goiás

O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

Publicado

em

Um menino de seis anos morreu após cair do nono andar de um prédio em Goiânia (GO). A criança estava na casa da avó quando caiu da janela na tarde desta quarta-feira (29). O caso foi registrado no setor Vila dos Alpes.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do menino no local. A perícia foi acionada.

As grades de proteção das janelas tinham sido retiradas dias antes para uma reforma no apartamento. A informação foi de um perito criminal que averiguou o local.

Os pais do menino moravam no mesmo condomínio da avó, poucos andares abaixo dela.

“As responsabilidades vão ser apuradas adequadamente pela Polícia Civil”, disse Hugo Lincoln, perito criminal, em entrevista a jornalistas na cena do acidente.

Foto Shutterstock

Por Uol/Folhapress

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Preço médio da gasolina fica em R$ 5,83 em novembro, recuo de 1,69%, aponta Ticket Log

Publicado

em

O preço médio do litro da gasolina chegou ao final de novembro em R$ 5,83. Em relação a outubro, houve uma redução de 1,69%, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível.

A Região Norte, apesar de ter registrado uma redução de 0,31% no preço do litro da gasolina, encerrou o período com a cifra mais elevada do país, atingindo R$ 6,40. Em contrapartida, o litro mais econômico foi encontrado nos postos de abastecimento do Sul e do Sudeste, marcando R$ 5,73.

Etanol

O etanol fechou o mês de novembro com um recuo de 0,53% ante outubro, a R$ 3,74. A média mais baixa foi identificada no Centro-Oeste, marcando R$ 3,58, ao passo que a mais alta, atingindo R$ 4,68, foi encontrada no Norte.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log.

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

 

Continue lendo

Brasil

STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

Publicado

em

Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!