Na fundamentação de sua decisão, a juíza Maryanne Abreu considerou que a atitude da Meta não se tratou apenas de um atraso, mas sim de um “descumprimento prolongado”. Além disso, a juíza condenou a empresa por má-fé processual. A defesa da Meta apresentou modelos de petição genéricos, fazendo referência a normas do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a pedidos de indenização por danos morais que não eram pertinentes ao caso em questão no Distrito Federal. Para a juíza, a alegação de “dificuldades operacionais” não é justificável diante de uma resistência que se prolongou por meses.
Leonardo Amarante, advogado da usuária, afirmou que o caso evidencia um problema recorrente de plataformas que demoram a cumprir decisões judiciais, resistindo a elas por longos períodos. A multa de R$ 70.000 reflete a soma acumulada pelo tempo em que as contas permaneceram inacessíveis. O advogado ressalta que esse tipo de comportamento compromete a confiança do usuário e reforça a necessidade de responsabilização efetiva das empresas.
Apesar da imposição da multa, a decisão não incluiu indenizações por danos morais à usuária. A assessoria de imprensa da Meta informou que a empresa não comentará sobre a decisão judicial.