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Ministério da Saúde alerta para vacinação contra sarampo e rubéola

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A primeira dose deve ser tomada aos 12 meses de idade.

Ministério da Saúde fez hoje (3) um alerta sobre a necessidade de reforçar a vacina contra doenças como sarampo, caxumba e rubéola. A medida ocorre após países como França, Itália, Alemanha, Bélgica, Bósnia, Geórgia, Cazaquistão, Romênia, Sérvia, Dinamarca Ucrânia ficarem sob risco de surtos de sarampo e rubéola. De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), o sarampo é considerado endêmico em nove países da Europa, e a rubéola, em 14.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a vacina tríplice viral, que evita o sarampo, a caxumba e a rubéola. A primeira dose deve ser tomada aos 12 meses de idade. Aos 15 meses, é necessária uma dose da vacina tetraviral, que corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral mais uma dose da vacina contra a varicela.

Caso haja atraso na vacinação, crianças de até 4 anos ainda podem receber a vacina com o componente varicela. A partir dos 5 anos até os 29 anos de idade, deverão ser administradas duas doses da vacina tríplice viral. Pessoas de 30 a 49 aos de idade devem receber uma só dose da vacina tríplice viral, caso não tenham sido vacinadas na idade correta.

O governo alerta que, apesar de já não haver casos de sarampo no Brasil desde 2001, nem de rubéola desde 2010, existe o risco dos vírus voltarem a circular no país. Por isso, o Ministério da Saúde enfatiza a importância de que o esquema vacinal esteja completo, conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

 

Com informações da Agência Brasil.

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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