O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir a titularidade do recurso que contesta a reeleição do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan, do PSD. Esse pedido surgiu após a desistência do ex-senador Gilvam Borges em relação ao recurso que mantinha na Corte, que investiga alegações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Apesar da desistência de Borges, a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou que o julgamento deve prosseguir, dado que o caso envolve questões de interesse público e a legitimidade do pleito. O processo em questão investiga a utilização do evento Macapá Verão 2024, o qual, conforme a ação, teria sido utilizado para favorecer a candidatura à reeleição de Furlan.
A defesa de Gilvam Borges destacou que sua decisão de desistir do recurso estava alinhada a um parecer anterior do próprio Ministério Público Eleitoral, emitido em outubro do ano passado, que recomendava ao TSE que não conhecesse ou, se necessário, rejeitasse o recurso contra a reeleição de Dr. Furlan. Em todas as fases do julgamento, o MPE manifestou-se contra a pretensão de Borges, alegando que não havia fundamento suficiente para sustentar a ação.
Quando o processo estava sob análise na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, o MPE já se posicionava pela improcedência da ação e pela rejeição dos recursos subsequentes. Em outubro de 2025, a Procuradoria-Geral Eleitoral reafirmou essa posição, sugerindo o não conhecimento do recurso ou, caso superados os obstáculos processuais, seu não provimento, afirmando que a conduta atribuída a Furlan não configurava protagonismo nem desequilíbrio nas eleições.
No parecer mais recente, assinado pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o MPE defendeu que deve assumir a titularidade do recurso e dar sequência ao julgamento da ação. O vice-procurador ressaltou que o interesse público é evidente, especialmente considerando que o julgamento pleno já havia sido iniciado, com votos substanciais proferidos em direções opostas, o que indica a necessidade de atenção do TSE para os fatos delineados pelo TRE/AP.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até agora, o placar está em 2 votos favoráveis à inelegibilidade de Dr. Furlan e 1 pela manutenção de seu mandato. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor da inelegibilidade, enquanto o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, divergiu e optou pela rejeição do recurso. Até o momento, a análise do pedido do MPE pelo TSE ainda não foi realizada.