No dia 15 de julho de 2026, o MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar para examinar a decisão do Poder Executivo de elevar a mistura de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%. A alteração foi aprovada pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) em 14 de julho e terá validade de 180 dias, como resposta à volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional, que foi intensificada pelo conflito entre Estados Unidos e Irã e pelo bloqueio naval no Estreito de Ormuz.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, responsável pela representação, defende que, embora a intenção de assegurar a segurança energética seja válida, é necessário que o governo demonstre a viabilidade técnica e os efeitos sociais da nova medida. Furtado ressalta que a decisão pode ter sido influenciada principalmente por fatores econômicos, sem a devida avaliação das consequências para a frota nacional de veículos.
O documento enfatiza que a mudança afetará uma frota diversificada, que inclui automóveis, motocicletas, embarcações e maquinário agrícola. O subprocurador alerta para a necessidade de investigar possíveis danos a componentes como bombas de combustível, injetores, mangueiras e tanques devido ao aumento da concentração de etanol.
Furtado afirma que a implementação da Política Energética não pode ocorrer sem evidências de que os benefícios superam os custos e riscos envolvidos, especialmente em uma situação que pode se assemelhar a um experimento involuntário para milhões de consumidores.
Além dos potenciais desgastes mecânicos, o MPTCU questiona a real vantagem econômica da mudança para a população. O órgão destaca que o etanol, por possuir menor rendimento em comparação à gasolina, pode não resultar em uma economia efetiva para o consumidor. “Uma eventual redução do preço por litro não significa, necessariamente, redução do custo total para o consumidor, especialmente porque o etanol possui menor conteúdo energético por volume do que a gasolina”, afirma o documento.
Outra preocupação levantada é se o Brasil possui capacidade suficiente de produção, distribuição e armazenamento de etanol para atender a nova demanda sem provocar desabastecimento ou pressionar os preços do biocombustível. Na representação, Furtado solicita que o TCU conceda a medida cautelar para que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) tenha um prazo de 30 dias para realizar uma avaliação técnica completa sobre os impactos decorrentes do aumento do percentual de etanol anidro na gasolina e no diesel.