O Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou uma ação civil pública que visa a anulação de um contrato estimado em quase R$ 7 bilhões, referente a uma Parceria Público Privada (PPP) para a iluminação pública da cidade. Além da anulação, o MP solicita o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de agentes públicos e empresas envolvidas no processo. A ação também requer o afastamento imediato de João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula, por suposto descumprimento de decisões judiciais.
A ação do MPSP, fundamentada na lei anticorrupção, aponta para um possível favorecimento de um consórcio durante a licitação realizada em 2018. Há menção a irregularidades em um aditivo que inclui serviços de manutenção de semáforos, cujo valor é de R$ 3,8 bilhões. Entre os citados na ação estão o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública, Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que formam a Ilumina SP.
Em resposta, a SP Regula afirmou que a execução do contrato de iluminação pública está sendo realizada de maneira regular, com fiscalização constante pelo Tribunal de Contas do Município. A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, reiterou que a contratação foi feita com total respaldo jurídico e que o processo está sob a supervisão da Justiça há quase dez anos, período em que não foram identificadas irregularidades.
A Ilumina SP defendeu que todos os pontos levantados pelo MP já foram analisados em investigações anteriores, nas quais a concessionária apresentou todos os esclarecimentos necessários. A empresa ainda destacou que a execução do contrato resultou em uma economia de 67% no consumo energético da cidade.
O ex-secretário Marcos Penido declarou que todas as ações tomadas à época seguiram as diretrizes legais. A SP Regula também argumentou que o MPSP está tentando reexaminar uma questão que já foi decidida por tribunal superior, ressaltando que a única nova informação na ação é um depoimento de um ex-procurador municipal que, após participar do processo licitatório, prestou serviços advocatícios para o consórcio que foi desclassificado.
A SP Regula defendeu ainda que o aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, que já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O tema foi amplamente discutido pelo Tribunal de Contas do Município, que o considerou regular. A concessionária, desde a assinatura do contrato, tem cumprido com todos os compromissos estabelecidos e atende as metas em conformidade com os prazos estipulados, o que a torna credora do município e evidencia a inadequação da ação proposta.