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Pernambuco

Ministro Alexandre de Moraes devolve mandato de prefeito a LW e Rubis em Arcoverde

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O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.

Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 27 de fevereiro de 2025

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024.

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Pernambuco

Quaest: 51% aprovam governo Raquel Lyra em Pernambuco e 44% desaprovam

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Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (27) aponta que o governo de Raquel Lyra (PSDB) é aprovado por 51% dos eleitores pernambucanos, enquanto 44% desaprovam a sua gestão. A margem de erro é de 3 pontos para mais ou para menos.

O levantamento mostra uma oscilação de dois pontos percentuais dentro da margem de erro na aprovação do governo, em relação a julho de 2024; e de três pontos percentuais em relação à última pesquisa, realizada em dezembro.

O levantamento ouviu 1.104 eleitores com 16 anos ou mais, entre os dias 19 e 23 fevereiro, e foi encomendado pela Genial Investimentos.

Por G1

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Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de fevereiro de 2025

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