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Ministro do STF arquiva denúncia contra ex-presidente Jair Bolsonaro sobre CPI da Covid

O ministro Kassio Nunes Marques decidiu arquivar uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro, relacionada a supostas tentativas de interferência na CPI da Covid. A decisão...

Na terça-feira, 14 de julho de 2026, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL. A denúncia envolvia alegações de que Bolsonaro teria tentado interferir nos trabalhos da CPI da Covid-19.

A ação foi protocolada por David Miranda, que faleceu em 2023, e pelas deputadas Vivi Reis, Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim. Os parlamentares argumentavam que Bolsonaro pressionou um membro do Legislativo a alterar o foco de uma investigação que poderia comprometer sua imagem.

O caso foi originado a partir do vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás. Durante a ligação, o ex-presidente sugeriu que a CPI da Pandemia deveria investigar também governadores e prefeitos, além de responsabilizar o governo federal por eventuais falhas no combate à pandemia.

Na conversa, Bolsonaro expressou preocupação de que, se a CPI não ampliasse seu escopo, o relatório final da comissão poderia ser “sacana”, ao ouvir apenas membros de seu governo. Ele também mencionou a necessidade de pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment de ministros.

A Procuradoria Geral da República (PGR) analisou o caso e concluiu que não havia indícios de crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa na conduta de Bolsonaro. O órgão considerou que o diálogo era uma “conversa informal e privada” entre um presidente e um senador, sem qualquer indício de propósito criminoso.

Diante da manifestação da PGR, Nunes Marques decidiu pelo arquivamento da denúncia, ressaltando que a competência para avaliar a existência de elementos suficientes para abertura de investigações é exclusiva da Procuradoria Geral da República. O ministro afirmou que não cabe ao Supremo emitir juízo de valor neste caso, reafirmando o princípio acusatório que rege a atuação do Ministério Público.

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