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Ministro do STF nega anulação de júri da ‘viúva da Mega-Sena’

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o Habeas Corpus (HC) 167348, no qual a defesa de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como ‘a viúva da Mega-Sena’, pedia a anulação do júri que a condenou à pena de 20 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Adriana foi denunciada e condenada como mandante do assassinato de seu companheiro, o milionário René Sena, em janeiro de 2007, em Rio Bonito (RJ).

Segundo a defesa, o conselho de sentença teria sido composto ’em desacordo’ com disposições do Código de Processo Penal – artigos 425, 426, 432 e 433, fazendo com que a ré fosse julgada por ‘uma casta de jurados previamente estabelecidos’. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: HC 167348

DEFESA

No pedido de habeas ao Supremo, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Adriana sustentou que o vício na formação do conselho de sentença justificaria a anulação do julgamento, realizado em dezembro de 2016.

A suposta ilegalidade teria ocorrido no procedimento de alistamento, sorteio e convocação dos jurados que constituíram os conselhos de sentença das nove sessões de julgamento realizadas naquele ano pela 2.ª Vara da Comarca de Rio Bonito.

Segundo a defesa, foram mantidos sete jurados de janeiro a dezembro, e, como o julgamento de Adriana foi o último, ‘o Ministério Público já tinha conquistado a confiança do júri para garantir o resultado que desejava’. Também foi questionada a participação de um jurado que não residia mais na comarca.

DECISÃO

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu entendimento a que chegou o STJ, que confirmou conclusão das instâncias ordinárias de que não houve qualquer vício na composição do conselho de sentença.

De acordo com o artigo 424 do Código de Processo Penal, o alistamento é realizado para que os jurados exerçam suas funções durante todo o ano.

Por esse motivo, a lista geral dos jurados deve ser publicada anualmente, até 10 de outubro, e divulgada por meio de editais afixados na porta do Tribunal do Júri (artigo 426 do CPP), para que qualquer cidadão, e especialmente aquele tem interesse direto, possa impugnar os nomes.

De acordo com o artigo 425 do Código de Processo Penal, o número de jurados que integram a lista geral anual deve ser proporcional ao número de habitantes da comarca.

No caso de Rio Bonito, a lista geral continha 104 jurados – portanto, dentro do parâmetro de 80 a 400 alistados –, pois a comarca tem menos de 100 mil habitantes, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio.

Ainda de acordo com o CPP (artigo 432), ‘organizada a pauta de julgamentos pelo Tribunal do Júri, será realizado sorteio dentre os jurados que compõem a lista geral para a formação de lista de 25 jurados entre o 15.º e o 10.º dia útil que antecede a sessão de julgamento, para possibilitar às partes apresentar recusa a algum jurado que entenda que não deva participar do júri’.

Diante de todos esses esclarecimentos, o STJ concluiu que, com base no disposto do artigo 426 do Código de Processo Penal – ‘o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederam à publicação da lista geral fica dela excluído’ – um jurado poderá participar de várias reuniões periódicas e de várias sessões de julgamento no mesmo ano. O que é vedado pela lei que o jurado que tenha integrado o conselho de sentença durante um ano faça parte da lista geral do ano seguinte, a fim de evitar a figura do ‘jurado profissional’.

“Como bem destacado pelo STJ, o artigo 426, parágrafo 4.º, do Código de Processo Penal proíbe a participação de um mesmo jurado na lista geral em dois anos consecutivos, mas não impede que seja convocado para participar de mais de um julgamento no Tribunal do Júri naquele período de 12 meses. Logo, a alegação de que a paciente foi julgada por ‘jurados profissionais’, pelo fato de quatro membros do conselho de sentença terem participado de outras sessões do Tribunal do Júri naquele ano, não tem fundamento legal e não acarreta, por si só, mácula à imparcialidade dos jurados e, em consequência, a nulidade do julgamento em questão”, concluiu o ministro Alexandre Moraes.

(Por PE notícias)

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Brasil

Agendamento de emissão de passaporte pela internet está indisponível

A PF afirma que está trabalhando para o mais rápido restabelecimento do serviço.

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Desde a tarde da quarta-feira, 17, o serviço de agendamento de emissão de passaporte pela internet está temporariamente indisponível, de acordo com divulgação feita pela Polícia Federal. A causa da instabilidade não foi revelada, mas o órgão federal afirma que está trabalhando para o mais rápido restabelecimento do serviço.

Ainda segundo a PF, os agendamentos realizados previamente serão atendidos normalmente na data e horário marcados.

Para os viajantes que não têm viagem programada para os próximos 30 dias, a recomendação é aguardar a normalização do serviço.

“Àqueles que comprovadamente tenham necessidade da emissão do documento de viagem nos próximos dias devem enviar a documentação comprobatória da urgência a uma unidade emissora de passaporte”, disse em nota a PF.

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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Brasil

PF apura fraude em contratos de R$ 190 milhões do Ministério da Saúde

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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (18/4) a Operação Tríplice Autonomia. A investigação apura a prática de fraude a licitação, no âmbito do Ministério da Saúde, em contratações de empresas para atendimento telefônico automatizado pré-clínico durante a pandemia de Covid.

São cumpridos oito mandados de busca e apreensão em quatro unidades da federação: Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No total, 35 policiais federais foram mobilizados.

As investigações apontam para indicativos de superfaturamento e sobreposição de objeto nas contratações. Se somados, os valores dos contratos investigados chegam a aproximadamente R$ 190 milhões. O superfaturamento pode chegar a R$ 80 milhões, além de cerca de R$ 46 milhões de sobreposição de objeto.

O nome da operação faz alusão à contratação, pelo Ministério da Saúde, de três empresas para realizarem o mesmo serviço de atendimento telefônico automatizado.

Os investigados responderão por fraude à licitação, além de outros crimes eventualmente constatados no curso da investigação.

Foto PF/Divulgação

Por Metroploes

           

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Brasil

Quase 4 bilhões de pessoas correm risco de infecção pelo Aedes

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Quase quatro bilhões de pessoas em todo o mundo estão sob risco de infecções transmitidas por mosquitos do tipo Aedes – seja o Aedes aegypi ou o Aedes albopictus que, juntos, respondem por doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela. O alerta é da líder da equipe sobre arbovírus da Organização Mundial da Saúde (OMS), Diana Rojas Alvarez.

Ao participar – por videoconferência – de encontro na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em Brasília, Diana destacou que a estimativa é que esse número – quatro bilhões – aumente em mais um bilhão ao longo das próximas décadas, sobretudo, por conta de fatores como o aquecimento global e a adaptação do Aedes a grandes altitudes. O mosquito, segundo ela, já pode ser encontrado, por exemplo, em montanhas do Nepal e da Colômbia, além de países da região andina.

A OMS monitora ativamente surtos e epidemias de dengue em pelo menos 23 países, sendo 17 nas Américas – incluindo o Brasil.

Segundo Diana, os casos da doença aumentaram consistentemente ao longo das últimas quatro décadas. Em 2023, entretanto, houve o que ela chamou de aumento muito significativo tanto de casos como de mortes pela doença.

“Um novo recorde”, disse, ao citar mais de seis milhões de casos reportados e mais de sete mil mortes por dengue em 80 países.

Para Diana, a expansão de casos se deve a fatores ambientais como o aumento das chuvas e, consequentemente, da umidade, o que favorece a proliferação do mosquito, além da alta das temperaturas globais, ambos fenômenos provocados pelas chamadas mudanças climáticas.

Ela disse, ainda, que é imprescindível melhorar a comunicação de casos e os sistemas de vigilância dos países em relação a arboviroses para ampliar ações de prevenção e combate em saúde pública.

Ao participar – por videoconferência – de encontro na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em Brasília, Diana destacou que a estimativa é que esse número – quatro bilhões – aumente em mais um bilhão ao longo das próximas décadas, sobretudo, por conta de fatores como o aquecimento global e a adaptação do Aedes a grandes altitudes. O mosquito, segundo ela, já pode ser encontrado, por exemplo, em montanhas do Nepal e da Colômbia, além de países da região andina.

A OMS monitora ativamente surtos e epidemias de dengue em pelo menos 23 países, sendo 17 nas Américas – incluindo o Brasil.

Segundo Diana, os casos da doença aumentaram consistentemente ao longo das últimas quatro décadas. Em 2023, entretanto, houve o que ela chamou de aumento muito significativo tanto de casos como de mortes pela doença.

“Um novo recorde”, disse, ao citar mais de seis milhões de casos reportados e mais de sete mil mortes por dengue em 80 países.

Para Diana, a expansão de casos se deve a fatores ambientais como o aumento das chuvas e, consequentemente, da umidade, o que favorece a proliferação do mosquito, além da alta das temperaturas globais, ambos fenômenos provocados pelas chamadas mudanças climáticas.

Ela disse, ainda, que é imprescindível melhorar a comunicação de casos e os sistemas de vigilância dos países em relação a arboviroses para ampliar ações de prevenção e combate em saúde pública.

Fonte:AGÊNCIA BRASIL

 

 

           

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