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Ministro do STF vota por fim de revista íntima em visitantes a presídios

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a proibição da revista íntima de visitantes em prisões em qualquer hipótese. Seu voto foi apresentado no plenário do tribunal nesta quarta-feira (28), no julgamento que discute se esse tipo de procedimento viola direitos garantidos pela Constituição.

Relator do caso, Fachin propôs que qualquer prova coletada durante revista íntima não pode ter validade, porque a revista íntima em si não deve ocorrer. Logo, algo que seja encontrado no corpo da pessoa não pode ser usado para condená-la. O magistrado foi o único a votar. O julgamento continua nesta quinta-feira (29).

O voto de Fachin não impede, porém, a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presídios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como scanners corporais, por exemplo, e se houver alguma suspeita fundamentada em elementos concretos de que eles podem estar escondendo substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar “o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.

O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso específico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes íntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre. Pelo voto de Fachin, ela não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores.

O voto do ministro citou diversas convenções de direitos humanos e mencionou a palavra tortura por 13 vezes. “A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, diz que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, disse.

O magistrado citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e “a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”.

Em um resgate histórico durante seu voto, Fachin disse que a inviolabilidade do corpo humano foi consagrada como direito em “resposta aos horrores do período nacional-socialista (nazista), marcado por esterilizações forçadas e experiências médicas nos grupos perseguidos sob coação”.

“O desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, disse.

Discriminação

Em seu voto, Fachin falou também que a revista íntima é uma forma de discriminação. “A adoção desses protocolos generalizados significa a prévia discriminação aos familiares dos presos e o abandono das razões legítimas que devem iluminar e mobilizar as ações estatais. Desse modo, as justificativas usualmente apontadas para a revista íntima radicam-se em interpretação enviesada das noções de segurança pública e prevenção, à medida que parentes e amigos de pessoas detidas são preconcebidos como suspeitos de atos incorretos ou delituosos apenas em razão desse vínculo”, disse.

A posição do ministro contrariou o parecer da Procuradoria-Geral da República. O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a criação de uma espécie de imunidade no acesso aos presídios coloca em risco “muitos estágios da segurança”.

“Quando ouço aqui ‘pega-se pouco nessas buscas’, é porque é muito vigiado. Se vigiado não for, muito entrará. Não estou a defender as buscas, estou apenas a separar a consequência buscada da reprovação que elas têm”, disse Medeiros. Segundo ele, a proibição da revista íntima terá o efeito de tornar familiares de presos possíveis agentes do crime organizado.

“Toda mulher de todo preso será constrangida pelo tráfico a portar algo em seu corpo, porque sabe-se que ela não será investigada, porque sabe-se que ela não será tocada e aí trocaremos aqui a violência do estado pela violência do crime organizado. Quando achamos que estamos aqui a proteger as pessoas desse Estado abusador, (…) há outro agressor, quiçá muito mais agressivo, sem barreiras, sem limites. A solução proposta aqui para reprovar essas buscas é uma solução desproporcional que mais desequilibra e mais expõe as pessoas que aqui pretendemos proteger”, disse. (Estado de S.Paulo)

 

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Brasil

Isenção do IR: 82% de posts opinativos nas redes sociais apoiam medida

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Quase a metade (46%) das postagens nas redes sociais sobre o projeto de lei de isenção do imposto de renda são opinativos, enquanto 54% são neutros. Entre os posts que manifestam opinião, 82% são favoráveis e 18% são contra o PL.   

Os dados são de um levantamento inédito da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados e indicam ainda que os posts opinativos são majoritariamente de políticos (34%). Entre as publicações neutras, prevalecem as de veículos de imprensa, com 78% destas conversas. O grupo é representado por grandes veículos, imprensa regional e portais independentes. Entre usuários comuns (abaixo de 1 mil seguidores), 52% são a favor da proposta, 23% contra e 25% neutros.

O Projeto de Lei em questão foi apresentado pelo governo federal e propõe a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil,

além de descontos na cobrança tributária até os R$ 7 mil. Para compensar a perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 27 bilhões, o texto estabelece tributação para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e não contribui atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o IR. 

De acordo com o levantamento, de um total de 4.218 posts no X, Facebook, Instagram e YouTube, foi analisada uma amostra das 450 publicações mais engajadas, que acumulam 97% das interações dos conteúdos da base total. 

Os dados foram coletados entre 00h de terça-feira (18) e 10h30 de quarta-feira (19). Foi analisada qualitativamente uma amostra de 450 publicações, que, juntas, representam 97% das interações geradas por esses conteúdos.

Redes 

O X é a rede que concentra o maior percentual de posts opinativos (53%), com 82% das publicações neste grupo favoráveis à proposta e 18% contra. No Facebook, dos posts opinativos (39%), 87% apoiam a medida e 13% são contra. 

A rede de maior neutralidade é o YouTube, com 65% dos posts sem posicionamento definido. No Instagram, 21% dos posts opinativos são contra o projeto de lei do imposto de renda e 79% a favor.

Os perfis do presidente Lula e do Portal G1 no Instagram lideraram os discursos com maior interatividade. Em uma única publicação, o Lula somou mais de 252 mil curtidas e 17,8 mil comentários. 

No X, no Trending Topics Brasil de terça, a expressão “Imposto de Renda” ficou em 17º lugar, com cerca de 22,3 mil, segundo o site GetDayTrends. Em 1º lugar, estava o nome do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com mais de 103 mil publicações, seguido por Conmebol em 2º, com 81 mil posts.

Recepção positiva

Segundo o CEO da Nexus, Marco Tokarski, o levantamento mostra uma recepção positiva da proposta nas redes sociais, com destaque para parlamentares da base e integrantes do governo, mas também fora do mundo político, indicando que a isenção do imposto de renda é um tema que alcança a população em geral. 

“O baixo volume de críticas pode estar associado à escolha da oposição não focar em criticar a medida. Apesar do sentimento majoritariamente favorável, o alcance do tema no meio digital foi limitado quando comparado a outros assuntos do dia, como o anúncio feito por Eduardo Bolsonaro de que permanecerá nos Estados Unidos”, analisa. 

Foto  Shutterstock

Por Agência Brasil

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Veja o que fazer se os dados do Pix foram expostos

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Consumidores que tiveram dados do Pix expostos em algum vazamento devem ficar atentos para não cair em golpes, pois criminosos podem usá-los para conseguir outras informações, como o telefone.

“Apesar de não serem considerados sensíveis, esses dados levam a outras informações sob sigilo muito facilmente”, diz Daniel Barbosa, pesquisador de segurança da ESET Brasil.

Na última segunda (17), o BC (Banco Central) informou que cerca de 25.349 chaves Pix de clientes da fintech QI Sociedade de Crédito foram expostas. A empresa atribui o caso a uma falha pontual. Dados vazados incluíam nome, CPF, instituição financeira, agência, número e tipo da conta. Segundo o BC, não foram expostos senhas, dados de movimentações ou saldos financeiros.

“Uma das possíveis abordagens é entrar em contato com as vítimas para pedir a confirmação de alguns dados”, diz Daniel. Com os dados expostos, os golpistas podem fornecer informações incompletas ao usuário, como o CPF, número da conta e agência, para que a vítima se sinta inclinada a fornecer outros mais sensíveis.

O especialista afirma que é preciso ter cuidado com qualquer tipo de oferta de bonificação ou indenização pelos dados vazados, em nome da fintech QI Sociedade de Crédito. “Principalmente em abordagens que usam links, que pedem o preenchimento de dados cadastrais e que não são solicitadas pelo usuário.”

É preciso desconfiar até mesmo se o telefone que aparecer como sendo do remetente for igual ao da instituição financeira onde se tem conta, pois os criminosos conseguem imitar esses números existentes.

CAÍ EM UM GOLPE, O QUE POSSO FAZER?

De acordo com o Procon-SP, caso o cliente tenha algum prejuízo em decorrência desse vazamento, deve entrar em contato com a instituição financeira para tentar solucionar a questão. Não obtendo êxito, podem entrar com ação judicial demonstrando os prejuízos e danos.

É importante que o consumidor colete eventuais documentos comprobatórios para denunciar, tanto por um BO (Boletim de Ocorrência) em uma delegacia de polícia, quanto diretamente nos serviços de atendimento da instituição da qual vazaram os dados.

O cliente ainda pode apresentar petições à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por meio do canal de atendimento disponível para essa finalidade.

O QUE DIZ A FINTECH

A QI Sociedade de Crédito disse à Folha de S.Paulo que o vazamento de dados ocorreu devido a uma falha pontual, que foi imediatamente corrigida. “As informações expostas limitaram-se a dados cadastrais e não envolvem informações sigilosas. Além disso, não permitem a realização de pagamentos ou transferências, nem o acesso a contas ou a outras informações de natureza bancária.”

Por Folhapress

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STF define que imprensa só será punida por entrevistas se for comprovado falsidade

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (20) que veículos de imprensa só serão responsabilizados por declarações dadas por terceiros se ficar comprovado conhecimento prévio da falsidade da afirmação. Como regra geral, a empresa não será responsável por falas de entrevistados.

De acordo com a decisão, em entrevistas ao vivo, o veículo não poderá ser responsabilizado se o entrevistado acusar falsamente alguém de praticar um crime. Para evitar isso, no entanto, o veículo tem de assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

Os ministros chegaram a conversar nos bastidores para alcançar um consenso em relação à definição do caso e reduzir as discordâncias sobre os detalhes da tese.

Assim, depois de os 11 ministros se reunirem, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu a sessão desta tarde com a leitura do texto concluído pelo colegiado. O julgamento teve, portanto, resolução em pouco mais de cinco minutos.

A primeira parte do texto, feito em três itens, define a questão desta maneira:

“Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada

1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou
2) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da verdade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos em busca do contraditório pelo veículo”.

Além ainda do trecho sobre entrevistas ao vivo, o terceiro ponto diz, por fim, que quando for constatada a falsidade das declarações definidas pela tese construída, deve haver remoção de ofício, ou seja, por decisão proativa da Justiça ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, conduziu a rediscussão da tese e defendeu deixar claro em que condições pode haver a responsabilização e a retirada de conteúdo com informações comprovadamente injuriosas, caluniosas, difamatórias ou mentirosas.

O julgamento seria retomado nesta quinta com o voto do ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Com a negociação em torno do texto, no entanto, o ministro afirmou que não seria mais necessário fazer uso do tempo de vista.

A matéria teve repercussão geral reconhecida, e, assim, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Fachin propôs a mudança da tese inicialmente aprovada pelo colegiado para a retirada da obrigação de remover conteúdo com informações que comprovadamente caracterizem injúria, difamação, calúnia ou mentira.

A ação tinha sido decidida pela corte em novembro de 2023, com tese elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O relator original era o ministro Marco Aurélio Mello, que ficou vencido, juntamente com a ministra Rosa Weber. Ambos consideram que, se a empresa jornalística não emitir opinião sobre a acusação falsa, não deve estar sujeita ao pagamento de indenização.

Como os dois hoje estão aposentados e a discussão agora se dá em um recurso, os substitutos deles participam do julgamento.

O texto diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Com a apresentação de recursos, o tema voltou ao debate em agosto de 2024. O jornal Diário de Pernambuco e a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que é amicus curiae, pediram esclarecimentos sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas.

A alegação apresentada nos recursos é de que a redação fixada ficou subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A discussão começou depois que o Diário de Pernambuco foi condenado em um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017). O ex-parlamentar processou o jornal por publicar em 1995 a falsa acusação de um entrevistado, o ex-delegado Wandenkolk Wanderley, de que ele fora o autor de um atentado a bomba em 1966.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

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