Ao retornar com um pedido de vista, Dino enfatizou que a decisão do STF, que eliminou a exigência de diploma em 2009, complicou o debate sobre as garantias da imprensa, especialmente com o aumento da influência das redes sociais. Ele afirmou que, apesar de respeitar a decisão da Corte, a questão pode ser revisitada futuramente, pois a permissão para qualquer pessoa se autodenominar jornalista pode dificultar a implementação das garantias pensadas para profissionais da área.
Alexandre de Moraes apoiou a ideia de uma reflexão mais profunda sobre a regulamentação da profissão. O ministro sugeriu que poderia ser o momento de considerar uma regra de transição para aqueles que já atuam no jornalismo de maneira séria, mas também destacou a importância de uma regulamentação como ocorre em outras profissões no Brasil.
Moraes alertou que as redes sociais têm possibilitado que indivíduos se apresentem como jornalistas, utilizando a liberdade de imprensa para ofender outros ou espalhar desinformação. Ele ressaltou que a liberdade de imprensa é fundamental para a democracia e que permitir que não jornalistas invadam esse espaço pode comprometer um dos pilares democráticos.
A decisão do STF de 2009, que dispensou a exigência de diploma, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961. O plenário decidiu, por 8 votos a 1, que a norma estabelecida no Decreto-Lei 972, de 1969, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por ser considerada uma restrição que conflita com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Flávio Dino reiterou que a ausência de um diploma pode ser um “complicador” no atual cenário das redes sociais, onde a definição de quem é um profissional de imprensa se torna cada vez mais desafiadora.