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Mirandiba: Movimento ‘Transparência Já’, vai à rádio, mas não esclarece nada para a população

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O movimento “Transparência Já”, da Cidade de Mirandiba, foi a rádio cultura em Serra Talhada, no dia de hoje (6) onde tentou esclarecer pontos sobre o movimento que está querendo fazer um protesto na noite desta sexta-feira (7).

Durante a entrevista o senhor Expedito Pereira e Gilmar, representantes do movimento, estiveram com o advogado Nael, e os mesmos divergiram entre sí durante todo o programa, não ficou claro por parte dos entrevistados, sobre o que queriam e não responderam as perguntas do grande radialista Anderson Tennens, ficando meio confuso e dificultando o entendimento dos que ouviam a rádio cultura.

No entendimento do advogado, Nael defende um diálogo entre a gestora e o movimento. Para Expedito Pereira, ele defende o impeachment, porém não apresentou nenhuma prova de alguma crime cometido pela gestora, que seja motivo para sequer a abertura de um processo de impeachment.

A prefeita Rose Cléa Máximo tem minoria na câmara, mas isso não é motivo suficiente para a abertura de um processo de impeachment, se os vereadores não estão sendo atendidos em suas solicitações, existem outros meios para chegar ao requerido e não só porque uma parte, mesmo que seja ou fosse a maioria da população, em pedir o impeachment da gestora.

“Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa “impedimento” ou “impugnação”, utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais”.

Durante a entrevista os entrevistados não souberam dizer claramente o que queriam, ora falou-se de impeachment e no mesmo instante falava-se de intervenção.

“A intervenção política (do latim imperial interventìo, ónis, interventum, interveníre: “estar entre, entremeter-se, meter-se de permeio”) é uma supressão temporária da autonomia territorial assegurada a uma Nação, sob suas dependências ou entes federativos (Províncias e Municípios) normalmente regulados pelas Constituições nacionais em virtude de estado de anormalidade ou exceção, que devem ser interpretadas de maneira restritiva. No entanto pode-se interpretar como áreas de intervenção política não somente questões relativas ao território e a defesa nacional, mas também em campos como a economia, religião e cidadania (direitos do cidadão)”.

É necessário que este ou qualquer movimento tenha um embasamento legal para fazer esse tipo de pedido, lembrando que o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, porém embasado juridicamente e não apenas pelo querer, pois é necessário um motivo muito forte, um crime cometido por um gestor para ser impeachmado.

Acompanhe abaixo a confusa entrevista concedida pelo senhor Expedito Pereira, Gilmar e Dr. Nael a rádio cultura FM de Serra Talhada.

Entrevista – Parte 01

Entrevista – Parte 02

Entrevista – Parte 03

 

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2 Comentários

2 Comments

  1. Espedito Pereira

    6 de dezembro de 2018 às 19:22

    Olá a todos, a Câmara tem procedimentos contra a prefeita já tramitando na Câmara dos vereadores com provas suficientes contra Rose Clea Máximo. o nosso movimento foi para exigir que os vereadores retomem o inquérito político contra a prefeita e coloque o assunto em pauta! Nós não podemos atropelar os trâmites legais que correm na Câmara municipal! caso o seja autorizado o povo verá as que serão sufientes para Impechemar a prefeita!

    • Silva Lima

      8 de dezembro de 2018 às 16:37

      O Blog do Silva Lima procurou ontem, 7 Dez 18, o Presidente da CMM Ver Antão de Cachoeirinha e o mesmo desmentiu o comentário do Senhor Espedito Pereira, segundo Antão até o dia 6 de dezembro, nunca houve nenhum procedimento naquela casa legislativa contra a prefeita Rose Cléa, e que a afirmação do senhor Espedito não condiz com a realizadade

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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