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Moraes anula votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a parlamentar perca imediatamente seu mandato.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Segundo o ministro, a votação da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da parlamentar “foi realizada em clara violação” à Constituição.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente da deputada no prazo de até 48 horas.

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não alcançou o número mínimo de votos necessários para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos favoráveis – 257 eram exigidos.

A cassação decorreria da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda automática do mandato. Porém, ao rejeitar o pedido de cassação, a Câmara acabou descumprindo essa determinação.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, finalizou o ministro na decisão.

Foto: Luiz Silveira/STF e Felipe Rau/Estadão Conteúdo

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