Acúmulo de cargos em UBS e UPA municipal soma cargas horárias incompatíveis e levanta dúvidas sobre registros de ponto
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, oficializou a abertura de um procedimento administrativo para investigar uma possível irregularidade na jornada de trabalho da servidora Deuziana Agra Barros. A suspeita central é a de que a funcionária mantenha dois vínculos públicos cujas cargas horárias, somadas, tornariam a prestação do serviço fisicamente impossível ou juridicamente ilegal.
De acordo com a Portaria nº 01939.000.593/2025, a servidora ocupa o cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde (ACS) na Unidade Básica de Saúde (UBS) Riachinho e, simultaneamente, mantém um contrato temporário como Técnica de Enfermagem na UPA 24h. Ambos os vínculos preveem 40 horas semanais, totalizando uma jornada de 80 horas por semana.
Indícios de sobreposição e validade de contrato
A investigação, conduzida pela Promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, aponta pontos críticos que motivaram a ação:
Choque de horários: A análise preliminar das escalas revelou plantões de 24 horas em dias úteis na UPA, o que coincide com o horário de expediente regular da UBS.
Frequência manual: O MP apura a veracidade das folhas de ponto preenchidas à mão na UPA 24h, buscando confirmar se a servidora realmente cumpriu as horas registradas.
Contrato vencido: Há questionamentos sobre a base legal da permanência da servidora na UPA após o vencimento de um aditivo contratual específico.
Análise técnica: O Ministério Público aguarda um parecer do CAOP Patrimônio Público para definir se o cargo de Agente Comunitário de Saúde permite, constitucionalmente, o acúmulo com outra função técnica na área de saúde.
Próximos passos da Promotoria
Com a instauração do procedimento, o servidor Cristóvão Ferreira dos Santos foi designado como secretário dos trabalhos. O Ministério Público já encaminhou as cópias do processo ao Conselho Superior e à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos para as devidas publicações e fiscalizações.
A portaria, assinada em 29 de janeiro de 2026, marca o início da fase de coleta de provas que podem resultar em sanções administrativas ou ações judiciais por improbidade, caso as irregularidades sejam confirmadas.
As informações são do Causos & Causas.