MPE defende manutenção da cassação em Cabrobó e caso segue para julgamento no Pleno do TRE-PE

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O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer nos Recursos Eleitorais nº 0600398-38.2024.6.17.0077 e nº 0600397-53.2024.6.17.0077, que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e discutem a condenação do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Cabrobó nas eleições de 2024.

A sentença da 77ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, determinando a cassação dos diplomas, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No parecer nº 8.462/2026-PRE/PE, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não provimento dos recursos, entendendo que o conjunto probatório — composto por prova testemunhal, extração de dados de aparelhos celulares, análise de movimentações financeiras e apreensão de contravales de combustível — é suficiente para manter a condenação imposta em primeiro grau.

O órgão ministerial também afastou as alegações de nulidade relativas às medidas de busca e apreensão, destacando que a legalidade da apreensão de aparelho celular já havia sido reconhecida pelo próprio TRE-PE em habeas corpus com trânsito em julgado.

Com a juntada do parecer ministerial, os recursos encontram-se aptos para inclusão em pauta e julgamento pelo Pleno do TRE-PE, que deverá enfrentar as preliminares e o mérito das teses apresentadas pelas defesas.

Caso a Corte Regional mantenha a decisão de cassação dos diplomas da chapa eleita, o município de Cabrobó deverá realizar eleições suplementares para a escolha de novo prefeito e vice-prefeito, conforme prevê a legislação eleitoral para hipóteses de vacância dos cargos majoritários após o pleito.

Por Didi Galvão

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