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MPE rejeita denúncia do DEM sobre pesquisa no Facebook

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O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) divulgou, hoje, uma decisão que negou uma representação proposta pelo Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) contra eleitor que postou uma enquete com o objetivo de comparar a quantidade de votos entre Sílvio Costa e Mendonça Filho, que devem disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2018 e contra o próprio Facebook.

Segundo a nota do MPE-PE, “o poder público deve agir de forma comedida quando chamado a interferir em manifestações de eleitores nas redes sociais, de modo a não coibir a livre expressão do pensamento, o debate político da cidadania e o consequente amadurecimento democrático da sociedade”. A procuradoria se posicionou em defesa do cidadão citado. Para o Democratas, além de ter criado e divulgado enquete eleitoral, em período vedado e sem prévio registro na Justiça Eleitoral, o cidadão teria ainda adjetivado negativamente o pré-candidato Mendonça Filho, realizando propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa.

Ao manifestar-se no processo, como fiscal da lei, o MP Eleitoral destacou que a Resolução 23.555/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o dia 20 de julho de 2018 como data a partir da qual não será permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A publicação foi feita em 14 de julho de 2018; portanto, antes do início do período de campanha eleitoral. O Ministério Público entende, ainda, que é discutível se simples consulta poderia ser considerada enquete eleitoral, por ter sido feita de maneira despretensiosa, dado o caráter de informalidade com que foi lançada.

Para o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva, o conceito de enquete eleitoral e a proibição de sua divulgação no período vedado pela lei não devem ser estendidos a ponto de impedir manifestação legítima do pensamento dos cidadãos e cidadãs nem o debate político das pessoas, inclusive em redes sociais. Também considera que não houve propaganda antecipada negativa, mas apenas manifestação política espontânea do eleitor, assegurada pela Constituição da República. “Críticas a detentores de cargos públicos e mandatos eletivos, ainda que ácidas, fazem parte do debate democrático e devem ser suportadas, quando não houver evidente intenção de caluniar, difamar ou injuriar”, declarou. (Do Blog da Folha)

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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