O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, expediu uma recomendação à gestão municipal determinando a regularização imediata do quadro de pessoal da educação. O órgão aponta que a prefeitura mantém dezenas de contratos temporários para funções de magistério, enquanto candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024 seguem aguardando convocação.
De acordo com a promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, a investigação identificou que professores temporários continuaram sendo admitidos, inclusive em março de 2026, para exercer funções típicas de cargos efetivos previstos no edital vigente.
O MPPE também chama atenção para uma contradição nas informações prestadas pela gestão municipal. Em resposta ao órgão, por meio do Ofício SECAD nº 024/2026, a prefeitura alegou inexistência de vagas, argumento que diverge do elevado número de profissionais contratados de forma precária atuando em sala de aula.
PRINCIPAIS PONTOS DA RECOMENDAÇÃO
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público estão: Rescisão imediata dos contratos temporários que não comprovem excepcional interesse público; Convocação dos concursados, respeitando a ordem de classificação para os cargos de Professor I e Professor de Educação Infantil e Suspensão de novas contratações temporárias para o magistério enquanto houver aprovados aptos à nomeação.
O MPPE alerta que o descumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da legalidade e impessoalidade.
PREFEITURA NOMEIA DUAS CANDIDATAS
Em meio à pressão do Ministério Público, a gestão municipal publicou a Portaria nº 077/2026, assinada pelo prefeito Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro, nomeando apenas dois candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024.
Foram convocadas:
Cristineide Barboza da Silva, classificada em 42º lugar para Professor do Ensino Fundamental (anos iniciais – 1º ao 5º ano);
Camile Gonçalves de Jesus, classificada em 12º lugar para Professor dos anos iniciais.
Os nomeados têm prazo de 30 dias para tomar posse, mediante apresentação de documentação e aprovação em inspeção de saúde.
Por Junior Campos