O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as diretrizes da linha de crédito voltada para os beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova regulamentação foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 13 de julho de 2026, através da Resolução nº 5.328.
A alteração mantém os prazos máximos de financiamento, que são de até 60 meses para estudantes (pessoas físicas) e de até 96 meses para empresas elegíveis (pessoas jurídicas). Entretanto, houve uma modificação significativa no tratamento dos juros durante o período de carência. Anteriormente, a carência incluía tanto o principal quanto os juros, mas agora, a nova norma estabelece que a carência incidirá apenas sobre o principal.
Com essa mudança, a carência se aplica somente ao valor originalmente emprestado, excluindo juros, tarifas e outros encargos. Isso significa que os beneficiários poderão adiar apenas o pagamento do principal durante o período de carência. Os juros, por sua vez, devem ser pagos, podendo o tomador optar por quitá-los mensalmente ou, se decidir não pagá-los, eles poderão ser capitalizados e incorporados ao saldo devedor.
Na prática, essa alteração implica que os juros deverão ser quitados logo no início do contrato, caso o tomador não queira acumular a dívida. Se optarem pela capitalização, os juros serão adicionados ao saldo devedor, resultando em um aumento no custo total do financiamento.
Além dessas mudanças, o Governo Lula anunciou a liberação de R$ 4 bilhões para o programa Desenrola Adimplentes e Fies, visando facilitar a regularização de dívidas dos beneficiários. Essas medidas fazem parte de um esforço mais amplo para melhorar o acesso ao crédito e promover a educação no país.