A Índia anunciou, em 20 de fevereiro de 2026, a redução do prazo para plataformas digitais removerem conteúdos considerados ilegais, passando de 36 para 3 horas após notificação do governo ou da Justiça. Essa nova regra se aplica também a materiais gerados por inteligência artificial, como deepfakes, que devem ser claramente identificados.
A decisão da Índia reflete uma tendência global de maior controle sobre conteúdos online, especialmente em contextos de eleições e tensões sociais, levantando discussões sobre moderação de conteúdos e a responsabilidade das plataformas em países como Brasil, EUA e na União Europeia.
No Brasil, o STF publicou em 5 de novembro de 2025 um acórdão que modifica a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial específica para a remoção de conteúdo, estabelecendo novos parâmetros para a responsabilização.
Agora, as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem ordem judicial, se comprovado que ignoraram conteúdos sabidamente ilícitos. O acórdão gerou debates sobre o papel do Judiciário na regulação digital, polarizando opiniões entre a defesa de uma regulação ampla e a preocupação com a liberdade de expressão.


