O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que tem como objetivo aumentar a transparência e a responsabilidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026.
A lei apresenta regras claras sobre a prestação de contas e os deveres dos membros desses conselhos. Contudo, dois dispositivos que haviam sido aprovados pelo Congresso foram vetados. Um deles previa a perda da função de conselheiro caso houvesse descumprimento das obrigações estabelecidas, mas o governo alegou que o texto não especificava critérios para a punição.
Cada ente da Federação deverá, portanto, criar sua própria legislação para regular a perda de função de conselheiros, no intuito de fortalecer a transparência das atividades e uniformizar as normas de atuação dos colegiados. A atuação nos conselhos será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a nova legislação estabelece que um relatório semestral deve ser divulgado, contendo informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e a avaliação dos resultados alcançados.
A origem da lei remonta ao Projeto de Lei (PL) 385/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A nova norma incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) as responsabilidades fundamentais dos conselheiros, que incluem promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas sobre suas atividades.
No Senado, a proposta recebeu aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que fez uma emenda substitutiva proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve as alterações sugeridas pela CDH e aprovou a urgência para votação em Plenário, onde o texto final foi confirmado.
O presidente vetou ainda um dispositivo que estabelecia como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na justificação do veto, o governo argumentou que a inclusão deste artigo poderia comprometer a autonomia dos conselhos e a efetividade do controle social.