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Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça – Notícias

17/11/2025 – 14:19 Marcello Casal Jr/Agência Brasil Objetivo é reter servidores qualificados para trabalhos de alta complexidade Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que...

17/11/2025 – 14:19  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Objetivo é reter servidores qualificados para trabalhos de alta complexidade

Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que cria 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (14).

As 330 funções terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5.

Funções comissionadas são remunerações que o servidor público efetivo recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem
A norma resulta do Projeto de Lei 3181/25, do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ.

“Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.

Estrutura e custos
Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4.

Com a lei, as novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais.

A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

 

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara Federal

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