Nova lei garante 3 dias de folga para exames preventivos contra o câncer; veja quais

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A partir desta segunda-feira (6), entrou em vigor uma lei que impõe novas obrigações às empresas brasileiras e amplia os direitos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde preventiva. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação obriga os empregadores a divulgarem informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A principal mudança prática para o trabalhador é a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora garante o direito de ausência do posto de serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. Durante esse período, não poderá haver qualquer tipo de desconto ou prejuízo na remuneração do empregado.

Por Band

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