A portaria assinada em 5 de novembro pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, amplia o conjunto de informações que o Itamaraty pode considerar sigilosas, sob a justificativa de evitar “graves danos” à sociedade e ao Estado. A medida permite que pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação sejam negados mesmo quando os documentos não tiverem sido previamente classificados como sigilosos, o que contraria o procedimento previsto na LAI. Especialistas apontam que o artigo 29 cria, na prática, um “sigilo eterno”, pois impede o acesso por tempo indeterminado e torna impossível saber quantos ou quais documentos foram restringidos.
O advogado Bruno Morassutti destaca que telegramas diplomáticos e outras comunicações sensíveis podem ser barrados sem transparência. O Itamaraty argumenta que a portaria não cria novas hipóteses de sigilo e que apenas organiza procedimentos internos em um órgão que lida com informações naturalmente sensíveis. Já entidades como a Transparência Brasil afirmam que a norma amplia o sigilo sem respaldo legal e pode incentivar que outros órgãos adotem medidas semelhantes. Para as associações ANPUH e ABRI, a portaria viola os limites previstos em lei e subverte o princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção.
O post Nova norma do Itamaraty permite “sigilo eterno” de arquivos apareceu primeiro em No Centro do Poder.