RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

Novas diretrizes do CNJ regulam atuação de influenciadores mirins

O Conselho Nacional de Justiça estabelece regras para a autorização de crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais, visando proteção e fiscalização....
Foto: Arte/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, dia 23 de junho, uma resolução que estabelece diretrizes para a emissão de alvarás que autorizam a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que definiram que os documentos devem seguir parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).

Para a concessão do alvará, os pedidos deverão conter informações detalhadas sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, a natureza da atividade a ser realizada e as condições de participação dos menores. Essa medida visa garantir que as atividades não comprometam a saúde física, mental e emocional das crianças e adolescentes envolvidos.

O conselheiro Fábio Esteves, que relatou o caso no CNJ, destacou em seu voto que a concessão do alvará não isenta os órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, de suas responsabilidades. Esses órgãos continuam com a atribuição de investigar situações de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas e outras violações das condições de trabalho, segurança e remuneração dos menores.

Cada alvará será emitido de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo que a atividade envolva a participação de mais de um menor. O magistrado responsável deverá incluir no documento as salvaguardas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente, levando em consideração as especificidades da atividade, a carga de exposição e as circunstâncias particulares de cada caso.

As autoridades devem atentar para os riscos envolvidos, a idade, o nível de desenvolvimento e as necessidades específicas de cada criança ou adolescente ao analisar os pedidos de alvará. Essa nova regulamentação busca equilibrar a liberdade de expressão e a criatividade dos jovens com a proteção necessária em um ambiente digital em constante evolução.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.