O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, dia 23 de junho, uma resolução que estabelece diretrizes para a emissão de alvarás que autorizam a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que definiram que os documentos devem seguir parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
Para a concessão do alvará, os pedidos deverão conter informações detalhadas sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, a natureza da atividade a ser realizada e as condições de participação dos menores. Essa medida visa garantir que as atividades não comprometam a saúde física, mental e emocional das crianças e adolescentes envolvidos.
O conselheiro Fábio Esteves, que relatou o caso no CNJ, destacou em seu voto que a concessão do alvará não isenta os órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, de suas responsabilidades. Esses órgãos continuam com a atribuição de investigar situações de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas e outras violações das condições de trabalho, segurança e remuneração dos menores.
Cada alvará será emitido de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo que a atividade envolva a participação de mais de um menor. O magistrado responsável deverá incluir no documento as salvaguardas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente, levando em consideração as especificidades da atividade, a carga de exposição e as circunstâncias particulares de cada caso.
As autoridades devem atentar para os riscos envolvidos, a idade, o nível de desenvolvimento e as necessidades específicas de cada criança ou adolescente ao analisar os pedidos de alvará. Essa nova regulamentação busca equilibrar a liberdade de expressão e a criatividade dos jovens com a proteção necessária em um ambiente digital em constante evolução.