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Brasil

Novo ICMS dificulta vida de pequenas lojas virtuais, dizem tributaristas

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Divisão entre os estados obriga comerciantes a fazer cálculo complexo.
Pequenos varejistas do Simples terão mais dificuldade em adaptar-se.

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.

Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.

“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Motivo da partilha
Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos.

O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota.

A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.

O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra.

‘É tiro no pé’, diz empresário
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz.

Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )

Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )

A empresa tem dois anos de existência e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários). Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo.

“Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário.

Divisão gradual
Há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber.

A partiir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem.

A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. “Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados”, acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Participação nas compras online
Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste.

Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (18) pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com maior participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Na outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet. Entre eles, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá.

Simples Nacional
Para Silva, do Miguel Silva & Yamashita, as empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar, comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações interestaduais.

“Antes, o ICMS estava embutido numa guia única do Simples. Agora, a empresa tem que calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, além de continuar pagando sua contribuição unificada”, explica. “O Simples é sempre o ‘patinho feio’ das mudanças na lei”, opina.

Pressão das entidades
O Sebrae, que atua no fomento de pequenos negócios, informou por nota que vai reunir-se nesta terça-feira (19) com entidades ligadas ao comércio para discutir e propor mudanças nas regras de cobrança do ICMS.

Por nota, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, definiu a nova regra como um “retrocesso no processo de desburocratização e de diminuição da carga tributária” e disse que a entidade vai apoiar ações na justiça para acabar com essa determinação.

Alíquotas mais altas
Na semana passada, o G1 fez um levantamento mostrando que a alíquota do ICMS aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal, em 2016. O tributo é conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor.

Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante.

Taís Laporta e Anay CuryDo G1, em São Paulo

Brasil

CCJ aprova proibir invasores de terra de receber auxílios do governo

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23.abr.2024) um projeto de lei que impede invasores de propriedades de receberem ou de participarem de benefícios do governo, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. O texto foi aprovado por 38 votos a favor, 8 contra e uma abstenção. A expectativa é de seguir ao plenário da Casa Baixa.

A proposta foi pautada pela presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), em resposta ao aumento de ocupações durante o chamado “Abril Vermelho” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O movimento realizou 31 invasões neste mês.

O projeto tem só 2 artigos e estabelce que as condições valem para condenados por “crime de invasão de domicílio” ou “esbulho possessório“, ambos determinados no Código Penal.

Além da proibição de participar de programas sociais do governo, os invasores de propriedade não poderão se inscrever em concursos públicos e serem nomeados a cargos públicos comissionados por 8 anos depois da condenação.

Por Poder 360

           

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Bebê sofre queimaduras durante banho em creche de SC

Bebê de 1 ano e dois meses ficou ferido durante banho em CEI.

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Um bebê sofreu queimaduras e outro ficou com hematomas em creches administradas pela mesma rede em Criciúma, Santa Catarina.

Bebê de 1 ano e dois meses ficou ferido durante banho em CEI. Ele sofreu queimaduras de segundo grau no pé esquerdo.

A mãe Jéssica Mota ouviu da equipe escolar que a professora não percebeu que a água estava quente demais. A professora só viu a queimadura após o banho.

O caso aconteceu em 18 de abril em uma creche administrada pela AFASC (Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma).

No mesmo dia, uma segunda criança apareceu com hematomas por todo o rosto em outra creche da AFASC. A escola relatou que o menino foi mordido no momento em que a professora saiu para entregar outro aluno aos pais.

Segundo a advogada da família, Larissa Apolinário, eles questionam quanto tempo as crianças ficaram sozinhas. “Muito difícil que tenha sido só uma criança e que tenha ocorrido entre o tempo de levar outro aluno aos pais, que buscam as crianças na porta da sala”.

Larissa diz que o bebê tem “até marca de unha na pálpebra, como se a outra criança tivesse segurado ele com força”. A família pede a liberação das imagens da câmera de segurança da sala para entender o que aconteceu, mas diz que a AFASP “dificulta o acesso”.

O bebê passou por exame de corpo de delito no IML, mas o laudo não foi divulgado até a tarde desta terça-feira (23).

A Polícia Civil abriu inquérito para investigar os casos. A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso informou que algumas diligências estão em andamento.

Procurado pelo UOL, a AFASC diz que “situações como essas são infelizmente comuns no contexto da infância”, mas que investiga os eventos. “Uma sindicância interna já foi aberta para apurar os casos e reiteramos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças que frequentam nossas creches”.

LEIA A NOTA DA AFASC NA ÍNTEGRA:

“A Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC), uma instituição com mais de cinco décadas de compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento infantil em nossa comunidade, deseja esclarecer recentes eventos ocorridos em uma de nossas unidades educacionais.

Na última quinta-feira (18), durante o período de atividades, ocorreram incidentes envolvendo duas crianças sob os cuidados da AFASC. Uma delas foi mordida por um coleguinha, enquanto a outra, possivelmente, teve contato com água quente durante o banho.

Situações como essas são infelizmente comuns no contexto da infância, onde a exploração e interação entre os pequenos são fundamentais para seu desenvolvimento. Ressaltamos que estamos investigando rigorosamente ambos os eventos, em colaboração com autoridades e equipe de gestão, visando garantir a transparência e a segurança de todos os envolvidos. É importante notar que, em um mês, uma criança na AFASC passa 176 horas na instituição, somando-se as seis mil crianças acolhidas, são mais de um milhão de horas mensais.

Uma sindicância interna já foi aberta para apurar os casos e reiteramos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças que frequentam nossas creches, bem como com o apoio e suporte às suas famílias. A AFASC está em contato direto com os responsáveis pelas crianças envolvidas, oferecendo todo o suporte necessário, incluindo assistência médica e apoio emocional.

É importante destacar que a AFASC é uma referência em educação infantil na região, com uma estrutura completa e dedicada ao cuidado e desenvolvimento das crianças. Desde o início de nossa gestão, em 2017, ampliamos nossos serviços, passando de 31 para 40 unidades educacionais, atendendo mais de seis mil crianças, e aumentamos nossos esforços para garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade em todos os aspectos de nossa atuação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Foto  iStock

Por Folhapress

           

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Gilmar suspende ações sobre lei do marco temporal e tenta costurar acordo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.

Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.

Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), critica a decisão.

Ele afirma que o ministro demorou para se debruçar sobre o tema e, mesmo com o despacho, seguiu sem analisar o mérito da questão e sequer reconheceu a decisão do próprio STF, que em 2023 derrubou a tese do marco temporal.

“Ele coloca essa pauta para a negociação e é importante salientar que o direito dos povos indígenas, assim como disse o ministro Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto não são passíveis de negociação”, afirmou.

A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse “dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas”.

Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

No último dia 11, a PGR pediu que o STF suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que sejam invalidadas as normas que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Também solicitou que a corte anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

A Procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos “que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar”.

Fonte:FOLHAPRESS

 

           

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