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Novo imposto sobre compras internacionais começa a valer em 2027

A partir de 2027, compras internacionais de até US$ 50 passarão a ser tributadas pela Contribuição sobre Bens e Serviços, parte da reforma tributária...

As compras internacionais com valor inferior a US$ 50 serão novamente tributadas a partir de 2027, devido à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que faz parte da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mudança visa equiparar a carga tributária sobre produtos importados àquela aplicada às empresas que operam no Brasil.

A CBS foi criada para substituir tributos federais como PIS, Cofins e IPI. As encomendas que hoje estão isentas de PIS e Cofins passarão a ser atingidas pela nova contribuição. Embora a alíquota a ser aplicada ainda não tenha sido definida, ela será estabelecida em legislação específica que será enviada pelo governo federal e analisada pelo Congresso, seguindo os parâmetros que o Senado Federal irá determinar.

Durante as discussões sobre a reforma tributária em 2024, o governo considerava uma alíquota de 8,8% para a CBS. O percentual final dependerá da necessidade de compensação pela arrecadação dos tributos que serão gradativamente eliminados com a nova estrutura tributária.

Além das compras abaixo de US$ 50, as remessas acima desse valor também serão afetadas. Atualmente, essas transações já estão sujeitas ao Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60%. Com a introdução da CBS, haverá uma cobrança adicional, mas o governo poderá ajustar a tributação de importação para evitar um aumento excessivo na carga tributária total.

O novo modelo tributário, que entra em vigor em 2027, também prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto o Imposto Seletivo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No que diz respeito às compras em plataformas internacionais, o IBS afetará diretamente essas operações, já que assumirá a função do ICMS, que atualmente incide sobre remessas do exterior. As alíquotas do ICMS variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino das mercadorias.

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