A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins (OAB-TO) tomou a iniciativa de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta a uma declaração de um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O magistrado havia alertado um advogado sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) em um processo, informando que começaria a aplicar multas tanto ao cliente quanto à defesa.
A declaração do desembargador, ocorrida na sessão da 1ª Câmara Cível em 3 de junho, gerou repercussão significativa. O presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, divulgou um vídeo expressando sua preocupação com a afirmação do magistrado, ressaltando que a OAB detém a competência exclusiva para tratar de questões relacionadas à ética profissional dos advogados.
Pitaluga afirmou que não existe base legal que justifique a imposição de punições por litigância de má-fé de forma solidária ao advogado durante o exercício de sua função. Essa posição foi reforçada após o desembargador Adolfo Amaro Mendes ter mencionado a necessidade de cautela com o uso de IA, enfatizando que "não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro".
O desembargador anunciou que iniciaria a aplicação de multas, alertando que estas seriam impostas solidariamente à parte e ao advogado envolvidos no processo. Essa decisão surgiu após os desembargadores perceberem a citação de uma jurisprudência falsa atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um dos casos.
Durante a sessão, o advogado que estava na tribuna no momento do alerta se defendeu, esclarecendo que não estava à frente do processo desde o início, buscando assim justificar sua posição em relação ao uso da IA. A situação levanta questões sobre a utilização de tecnologias emergentes no âmbito jurídico e os desafios éticos que elas apresentam no exercício da advocacia.