Nesse contexto, a fiscalização determinou o imediato afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. No caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.
Todos os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.
Evasão escolar e baixa escolaridade
Ainda segundo o MTE, parte dos jovens apresentava defasagem de escolaridade ou haviam abandonado a escola.
O trabalho que os expõe a diversos riscos ocupacionais como ruído acima do limite de tolerância, que pode levar à perda auditiva de forma irreversível; poeira de fibra de algodão, que pode causar doenças respiratórias; e posições ergonômicas inadequadas por longos períodos levam à exaustão física e mental do adolescente trabalhador. Essa situação contribui diretamente para a evasão escolar.
Em uma das empresas fiscalizadas, as únicas empregadas eram duas adolescentes que estavam fora da escola. Uma delas começou a trabalhar aos 13 anos e não tinha concluído sequer o 5º ano do ensino fundamental. Ao ser entrevistada, disse que já sabia ler e que só precisava disso para costurar. A outra adolescente relatou que não tinha conseguido vaga na escola e por isso não estava estudando.
A baixa escolaridade também foi observada nas ações que ocorreram nas feiras e nos mercados municipais da região, como o caso de um adolescente de 12 anos, encontrado trabalhando numa barraca de temperos com a mãe, e que ainda não aprendeu a ler, apesar de estar matriculado no 6º ano do Ensino Fundamental.
Feiras livres
Além da questão da evasão escolar, foram encontradas crianças com apenas 10 anos manuseando livremente facas e facões para cortar carnes, com grave risco de corte e mutilação.
Em um açougue municipal, os auditores do Trabalho encontraram um menino de 9 anos, com um uniforme vermelho de açougueiro, que operava uma máquina moedora de carne. O pai, ao seu lado, diante do risco de mutilação, orientava: “Bote a carne e tire a mão rápido”.
No carregamento de mercadorias nas feiras, crianças e adolescentes disputavam os clientes com carregadores adultos. Meninos franzinos com idade a partir de 10 anos empurravam carros de mão com mercadorias de peso superior a 15kg, com grave risco de deformidades ósseas e lesões na coluna que podem comprometer seu crescimento e desenvolvimento por toda a vida.
Até mesmo para os auditores que participaram da ação, servidores experientes em fiscalizações de Combate ao Trabalho Infantil, a situação encontrada causou surpresa.
Uma das fiscais encontrou um garoto, aparentando 10 anos, mas tinha 13.
A profissional disse que o peso que ele carregava parecia ser o dobro do peso de seu próprio corpo.
Em relação ao trabalho infantil encontrado em feiras livres, as administrações municipais foram notificadas para que sejam tomadas as devidas providências a fim de prevenir e erradicar o trabalho infantil nesses espaços públicos.
Para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes e o não retorno desses ao trabalho infantil, as crianças e adolescentes identificados durante a operação serão encaminhadas à rede de proteção à infância e à adolescência para inclusão em políticas públicas de proteção social, saúde e educação.
Programa de Aprendizagem
No caso dos adolescentes com idade a partir de 14 anos, foram obtidas vagas em programas de aprendizagem profissional. Na Aprendizagem, são garantidos aos adolescentes qualificação profissional, experiência prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, e transição da escola para o mundo do trabalho.
Os fiscais
O Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil atua com base em diagnósticos, estudos e levantamentos para, com a utilização de protocolos de atuação especializados, afastar o maior número de crianças e adolescentes de atividades elencadas entre as piores formas de trabalho infantil e alcançar resultados permanentes e sustentáveis no combate ao trabalho infantil e na proteção integral de crianças e adolescentes.