O Município de Ouricuri, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma medida liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ricardo Ramos até o limite de R$ 50 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Na ação, o município sustenta que a gestão anterior teria causado prejuízos aos cofres públicos relacionados a débitos previdenciários, passivos trabalhistas, retenção de valores consignados não repassados, inscrições indevidas em restos a pagar e outras obrigações financeiras atribuídas à administração passada.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para conceder a medida cautelar de bloqueio patrimonial, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros, veículos e imóveis do ex-gestor até o valor de R$ 50 milhões, como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público.
A Prefeitura de Ouricuri alega que os danos ao erário ultrapassariam R$ 154 milhões, porém o juiz considerou necessária a apresentação de um detalhamento mais preciso dos valores apontados, concedendo parcialmente o pedido formulado pelo município.
Mandado de intimação
Despacho
0001077-83.2025.8.17.3020-1781226798280-939745-despacho_intimacao_intimacao (outros)
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