[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]
O avanço dos casos de Covid-19 fez com que o governo de Pernambuco passasse a adotar medidas mais restritivas para circulação de pessoas em ambientes propícios à aglomeração. Serviços de alimentação e bebidas, como bares e restaurantes, cinemas, teatros e até grande eventos, a depender da quantidade de público, exigem o comprovante vacinal completo e teste negativo para a Covid-19 a partir desta sexta-feira (14). O momento faz com que seja necessária a adoção das medidas, mas os laboratórios de medicina diagnóstica podem não estar preparados para mais pressão na demanda. A associação das empresas já alerta para o maior rigor na triagem para realização dos testes, visando a evitar o desabastecimento.
A partir desta sexta-feira (14), será exigida a apresentação de passaporte vacinal para se ter acesso a serviços de alimentação, cinemas, teatros e museus. Já os eventos terão a capacidade máxima reduzida para três mil pessoas e, além da exigência de comprovação de duas doses, será preciso apresentar um teste negativo para Covid-19. As medidas são válidas até o dia 31 de janeiro.
Nos serviços de alimentação, será exigido o passaporte vacinal com duas doses ou dose única para pessoas até os 54 anos de idade e, a partir dos 55, também o reforço. A quantidade de pessoas por mesa não pode passar de 20. A medida é válida para restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive de shoppings e centros comerciais.
Nos cinemas, teatros e museus, a regra do passaporte vacinal é a mesma dos serviços de alimentação. Também deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar. Caso haja mais de 300 pessoas no ambiente, ainda será exigida a apresentação de um teste negativo para Covid-19, sendo com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 72 horas para exames de RT-PCR.
Para eventos, houve uma redução no público permitido. Agora, o limite é de até 3 mil pessoas em locais abertos, de 1 mil em espaços fechados ou 50% da capacidade do local, valendo o que for menor. Além da comprovação vacinal com duas doses ou dose única para quem tem até 54 anos e o reforço para quem tem a partir de 55, também haverá a necessidade de apresentar o teste negativo para a covid para eventos com mais de 300 pessoas – relembrando que o exame deve ser com 24 horas de antecedência no caso do teste rápido de antígeno e 72 horas para exames de RT-PCR.
Embora necessárias, as medidas devem levar mais gente em busca da realização de testes, tanto antígeno quanto RT-PCR, e esse acréscimo, na demanda que já tem sido fora do previsto, pode levar a um colapso no atendimento.
A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) já alertou esta semana que, assim como em outras partes do mundo, a alta demanda de exames laboratoriais para o diagnóstico da Covid-19 trouxe ao setor de medicina diagnóstica brasileiro a preocupação com a falta de insumos necessários para a realização desses exames.
Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.
Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.