A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) publicou, no dia 28 de maio, uma instrução normativa que regulamenta a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Pernambuco e altera a forma como diversos empreendimentos e atividades serão licenciados no estado.
A norma estabelece novos prazos para licenças ambientais, regulamenta a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), amplia a emissão automática de certidões e define quais atividades passam a ser dispensadas ou não sujeitas ao licenciamento ambiental.
A Instrução Normativa nº 002/2026 foi editada para adequar os procedimentos da CPRH à Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto também promove mudanças nos sistemas internos da agência, especialmente no Sistema Integrado de Serviços Ambientais (Sisam), que passará a concentrar parte dos novos procedimentos digitais.
Entre as principais novidades está a implementação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada baseada em autodeclaração do empreendedor. Nela, a licença será concedida após a apresentação de documentos e a assinatura digital de um termo em que o responsável assume o compromisso de cumprir as exigências ambientais previstas para a atividade.
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Foto: Cprh