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PGR divulga nota técnica que contesta intervenção no Rio

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O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”

Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nesta terça-feira, 20, uma nota técnica que cobra um detalhamento e pede a correção de “vícios” do decreto presidencial que estabeleceu intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. A nota, assinada por dois órgãos do Ministério Público Federal, reprova a possibilidade de mandados de busca e apreensão sem especificação de destinatários, afirmando que se trata de ilegalidade.

“Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.

O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”. Segundo a nota, “o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

Um dos pontos criticados é que não estão descritas as providências específicas que deverão ser adotadas na execução da intervenção. Além disso, a nota afirma que, sem haver a descrição das atribuições, não é possível justificar o prazo da duração da medida. “A previsão de um prazo alargado, que vai até 31 de dezembro de 2018, de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação, parece atentar contra a exigência constitucional.”

O documento diz que a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, prossegue, na intervenção federal, não pode haver restrições a direitos fundamentais, diferentemente das duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos. “Em realidade, a intervenção federal tem uma aproximação com a finalidade de preservar os direitos fundamentais e a democracia”, dizem os procuradores.

“A restrição de direitos humanos ou fundamentais, assim como o atentado à separação de poderes, são também causas de intervenção e, portanto, jamais podem ser consequência desses atos.”

O documento aponta, ainda, a necessidade de respeitar a legislação estadual. “Iniciativas de reorganização da Polícia Civil ou Militar por força da intervenção deverão necessariamente seguir a legislação local. Atos de demissão ou nomeação de autoridades estaduais estarão submetidos às regras da legislação estadual pertinente. E, do mesmo modo, a ordenação de despesas seguirá as regras financeiras do ente federal sob intervenção. Do contrário, a intervenção menosprezará o Poder Legislativo estadual e violará nitidamente a separação de poderes.”

O documento é assinado por Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão na área criminal, Sávio Drescher da Silveira, procurador federal dos Direitos do Cidadão substituto, e Marlon Alberto Weichert, procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto.

Declarações

Na conclusão, os procuradores criticam declarações atribuídas ao Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e ao ministro da Justiça, Torquato Jardim. Eles mostram preocupação com “declarações de autoridades federais civis e militares que direta ou indiretamente defendem a violação de direitos humanos por parte do interventor e das Forças Armadas que estão sendo mobilizadas para participar do esforço interventivo, ou pelo menos, a impunidade para eventuais abusos”.

“Essas declarações são de extrema gravidade, pois podem produzir o efeito de estimular subordinados a praticarem abusos e violações aos direitos humanos, atingindo de modo severo a população do Rio de Janeiro, que historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular. A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais. Ao contrário, somente será constitucional se for implementada para a garantia dos direitos fundamentais, inclusive à segurança pública, ao devido processo legal, à ampla defesa, à inafastabilidade da jurisdição.”

Para exemplificar, os procuradores afirmam ter recebido com perplexidade declarações atribuídas ao Comandante do Exército, no sentido de que aos militares deveria ser dada “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Eles também criticam uma frase atribuída ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, que teria comparado a intervenção federal no Rio a uma guerra.

“Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos”, concluem os procuradores.

Por Estadão Conteúdo.

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Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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