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Política

PGR vê como inconstitucional mudança em ministérios de Bolsonaro

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Ministério Público ataca a decisão de transferir Funai para o Ministério da Agricultura.

Em nota técnica que passou a ser distribuída aos procuradores da República e parlamentares nesta quinta-feira (7), a 6ª Câmara da PGR (Procuradoria Geral da República) considera a Medida Provisória número 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro dia de governo, em 1º de janeiro, inconstitucional e foco de “conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União”.

O Ministério Público ataca a decisão, contida na medida, de transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a competência de localizar, identificar e demarcar terras indígenas no país, assim como a transferência da Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A nota técnica, assinada pelo subprocurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara, Antonio Carlos Alpino Bigonha, pode ser usada como baliza para a ação de procuradores da República em todo o país e vai subsidiar parlamentares no momento da análise da MP, que deve ser avaliada num prazo máximo de 120 dias no Congresso Nacional.

A 6ª Câmara é responsável, na PGR, pela coordenação e revisão de assuntos relativos às populações indígenas e comunidades tradicionais.

Para Bigonha, a subordinação de assunto de grande interesse indígena, como a demarcação de terras, à pasta que cuida da Agricultura fere a Constituição.

“A Constituição de 1988 deu um passo não integracionista do indígena ao separar o interesse agrícola da política indigenista. A medida provisória coloca as duas questões sob o mesmo guarda-chuva. É inconstitucional porque onde o constituinte distinguiu, o legislador não pode estabelecer uma igualdade”, disse Bigonha à Folha.

Na nota, Bigonha escreveu que a perspectiva integracionista do índio “tornou-se incompatível” com a Constituição de 1988 quando ela estabeleceu o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas. Ao mesmo tempo, “reconheceu a legitimidade das próprias atividades produtivas indígenas, reservando-lhes o direito à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar”.

Ou seja, a Constituição frisou que o indígena não precisa se tornar um agricultor “para tornar-se um cidadão pleno”, ele já é, “independentemente de um processo de aculturação, evolução ou integração”.

O Estado brasileiro já “reconhece o direito à preservação de suas peculiaridades culturais, o que inclui suas próprias atividades produtivas”, diz ao MPF.

O procurador da República ressalta que tal entendimento já aparece em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Ao passo que na ordem constitucional antiga ao índio era proposta a superação de suas peculiaridades culturais para a lenta e gradual integração à sociedade brasileira, a Constituição de 1988 admitiu como pressuposto a existência dessa diversidade cultural, ao preconizar uma política compensatória das desigualdades historicamente acumuladas. Disso decorre um fato inexorável: o índio não deve e não necessita ser integrado à sociedade brasileira, pois dela já faz parte desde sua gênese”, escreveu Bigonha.

A nota técnica do MPF diz que a passagem de atribuições da Funai para o Ministério da Agricultura “operou a repristinação [restauração] da velha política integracionista do direito antigo e obrigado os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira”.

“Qualquer política indigenista, de qualquer governo, de qualquer posição ideológica, de esquerda, de centro ou de direita, não poderia adotar como objetivo integrar o índio à sociedade brasileira porque pressuporia válido algo que a Constituição da República repudia”, diz a nota técnica.

A manifestação também critica a transferência da Funai ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado pela pastora evangélica Damares Alves.

“A subordinação da Funai ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos infirma [enfraquece] a diversidade preconizada pelo Constituinte e faz letra morta a Norma Maior, pois parte do pressuposto de que os valores dessas comunidades compõem um mero subsistema da ordem social geral e não um sistema próprio, indígena, tal como previsto na Carta Política. Nesse sentido, como já afirmou o STF, quando voltada aos povos indígenas, a aplicação dos direitos humanos pressupõe o respeito à sua organização social, seus usos, costumes e tradições, garantindo-se sua diversidade cultural, a ser considerada, junto às suas histórias e anseios, pela educação pública”, diz a nota técnica.

“A gestão dos interesses indígenas na mesma pasta dedicada à mulher, à família e aos direitos humanos patrocina claro conflito de interesses o que, como se viu, afronta a Constituição da República. O respeito à cultura indígena, no particular, passa justamente pela crítica aos conceitos de mulher, família e direitos humanos que o novo Ministério visa preservar e, como é cediço, não é possível bem servir, e ao mesmo tempo, a dois senhores”, afirma o MPF.

O documento assinado pelo procurador Bigonha também afirma que a própria confecção da medida provisória ofende princípios estabelecidos na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que foi ratificada pelo Brasil em junho de 2002 por decreto legislativo, com plena eficácia a partir de um decreto executivo de 2004.

Considerada um “tratado internacional de direitos humanos”, a Convenção tem “status normativo supralegal” reconhecido pelo STF em julgamento de recurso extraordinário, o que lhe daria “plena aplicabilidade”, independentemente de qualquer regulação.

A Convenção estabelece, no campo do direito dos indígenas à participação e à consulta prévia, livre e informada, que governos “deverão consultar os povos indígenas cada vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetá-los diretamente, de boa-fé, mediante procedimentos apropriados, e através de suas próprias instituições representativas, o que constitui o direito à consulta prévia, livre e informada”.

(Por Notícias ao minuto)

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Política

STF reage e diz que relatório dos EUA não mostra a íntegra das decisões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre o relatório de congressistas do Partido Republicanos dos Estados Unidos a respeito da remoção de perfis e conteúdos nas redes sociais no Brasil.

O documento, divulgado na quarta-feira 17, apresenta mais de oitenta decisões judiciais que, de acordo com os autores, indicariam uma restrição à liberdade de expressão.

A Corte, por sua vez, sustentou que o relatório não trata “das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

Segundo o Supremo, o documento promoveu desinformação. “É como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio).”

“Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”, completou a Corte.

Por  CartaCapital

           

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Política

Deputados dos EUA divulgam decisões sigilosas de Moraes removendo perfis do X

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A ala republicana da Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos EUA divulgou na quarta-feira, 17, um relatório sobre a suposta “censura do governo brasileiro” ao X (antigo Twitter) e a outras redes sociais, como Facebook e Instagram. O documento inclui 88 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a retirada de perfis das plataformas. Muitas delas foram tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes em processos que tramitam sob sigilo no STF. A reportagem do Estadão procurou o STF para comentários, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto, perto do fim do período da noite da quarta-feira.

Segundo um comunicado de imprensa divulgado pelo grupo, o relatório inclui “cópias de 28 decisões em inglês e português exaradas pelo ministro Alexandre de Moraes e destinadas à X Corp”; outras 23 decisões de Moraes “para as quais a X Corp não possui uma tradução em inglês” e ainda 37 decisões do TSE. Alexandre de Moraes é o presidente do TSE desde agosto de 2022.

Segundo os deputados do Partido Republicano, o relatório “expõe a campanha de censura do Brasil e apresenta um estudo de caso surpreendente de como um governo pode justificar a censura em nome do combate ao chamado ‘discurso de ódio’ e à ‘subversão’ da ‘ordem'”.

Ainda de acordo com os representantes republicanos, o “governo brasileiro” estaria “tentando forçar o X e outras empresas de redes sociais a censurar mais de 300 contas, incluindo as de Jair Messias Bolsonaro, a do senador Marcos do Val (Podemos-ES), e Paulo Figueiredo, jornalista brasileiro”. No entanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continua com seus perfis ativos nas principais redes sociais.

Alguns dos perfis derrubados por ordem de Alexandre de Moraes já são conhecidos. É o caso de perfis ligados ao empresário Luciano Hang, das Lojas Havan; dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio; do ex-deputado federal cassado Daniel Silveira; e do youtuber Monark; além do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Nos casos acima, a acusação é a de que eles teriam divulgado versões falsas sobre fraudes nas urnas, promovido ataques contra o STF e defendido até mesmo a edição de um novo AI-5, instrumento de supressão de garantias individuais durante a ditadura militar – caso de Silveira.

Outros, como os jornalistas Bernardo Kuster e Paulo Figueiredo, foram acusados de incentivar os apoiadores de Jair Bolsonaro a “romperem a normalidade democrática”. No dia 8 de janeiro de 2023, centenas de bolsonaristas depredaram as sedes do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto, em Brasília.

Vários dos perfis derrubados pelas decisões de Alexandre de Moraes não parecem pertencer a figuras públicas. Numa das decisões, do dia 14 de dezembro de 2023, Moraes determina a remoção dos perfis @NsmNews e @canedocando no Twitter.

Fonte:ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Política

Após atritos com Lira, governo libera emendas ao Congresso e privilegia aliados

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O presidente Lula (PT) destravou a liberação de emendas nesta semana e privilegiou aliados na distribuição da verba ao Congresso Nacional. Foram autorizados cerca de R$ 2,4 bilhões, e os repasses atendem principalmente a pedidos de senadores e deputados mais próximos ao governo.

Esse lote de dinheiro para o Congresso é recorde no ano e ocorre em meio a votações importantes que Lula enfrentará, como uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento desse ano e a análise de vetos, prevista para a próxima semana.

Todos os deputados e senadores têm direito a emendas, que são aqueles recursos que eles usam para bancar obras e projetos em seus redutos eleitorais. Com isso, os parlamentares conseguem ganhar mais capital político entre os eleitores.

O governo, porém, pode ditar o ritmo desses repasses e fazer acenos ao Congresso quando propostas do presidente precisam avançar. 

Por G1

           

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