Crimes relacionados ao tráfico de drogas cometidos com facas, facões, réplicas, simulacros ou revólveres de brinquedo poderão ter a pena aumentada. É o que diz o projeto de lei (PL 522/2025) aprovado pela Comissão de Segurança Pública e que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública revoga o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a punição por posse ou porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvida pelo crime de tráfico de drogas quando utilizada diretamente para o sucesso da atividade. O relator, senador Márcio Bittar, do PL do Acre, diz que a proposta deixa claro que o criminoso deve responder tanto pelo tráfico quanto pela posse de armamento.
O senador Márcio Bittar argumenta que tratar o tráfico de drogas e a posse de armas como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.
O texto também inclui, nas causas de aumento de pena dos crimes de tráfico de drogas, roubo e extorsão, o uso de facas, punhais, brinquedos ou simulacros de arma de fogo. O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, conta que hoje existem réplicas idênticas, que provocam o mesmo pânico nas vítimas, mas que não aumentam a pena de quem se vale delas para cometer os crimes.
O senador Fabiano Contarato defende que, no momento em que a vítima é subjugada, ela não tem capacidade de entender se o que está sendo usado é um brinquedo ou uma arma de verdade, e que, portanto, a pena deve ser aumentada. O projeto de lei será votado agora na Comissão de Constituição e Justiça.
Por Syft.AI

