O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou uma recomendação unânime aos juízes da área criminal, estabelecendo limites para a atuação da Polícia Militar em investigações. A decisão explicita que a PM não possui competência para investigar crimes comuns, nem para solicitar diretamente medidas judiciais como mandados de busca e apreensão, exceto em casos de infrações de natureza militar.
A recomendação orienta que pedidos de busca e apreensão domiciliar ou atos privativos da polícia judiciária, quando solicitados diretamente pela Polícia Militar, devem ser submetidos ao Ministério Público para análise. Caso o parecer do Ministério Público seja negativo, caberá aos juízes avaliarem a legitimidade do requerimento feito pela PM.
Os magistrados também foram orientados a observar a necessidade de acompanhamento, seja pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar.
Aprovada na terça-feira (28), a medida é resultado de um Procedimento de Controle Administrativo proposto pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). Segundo o advogado da entidade, Antônio Cláudio Mariz, tem ocorrido “uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar” com efeitos negativos. Ele defende que a PM deve se concentrar na prevenção de delitos, com presença ostensiva nas ruas.
O CNJ ressaltou que a recomendação se alinha à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Escher, que condenou o Brasil pela interceptação telefônica ilegal de integrantes de organizações ligadas ao MST no Paraná, em 1999. As gravações, realizadas pela PM com autorização judicial sem justificativa adequada, foram divulgadas, violando direitos fundamentais. O Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais.

