A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo para que os ELEITORES façam a solicitação de habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade possibilita que os cidadãos exerçam seu direito de voto fora de suas cidades no dia do pleito.
Os interessados têm até o dia 20 de agosto de 2026 para realizar a solicitação, que pode ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil. Para quem optar pela solicitação online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações fornecidas na página.
Para aqueles que preferirem o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial com foto. É importante que os ELEITORES que escolherem essa modalidade estejam cientes das regras para acessar o benefício, que é disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil ELEITORES.
As condições para o voto em trânsito variam conforme a localidade do deslocamento. Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de domicílio, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, que incluem deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Porém, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o eleitor só poderá votar para o cargo de presidente.
Vale destacar que a solicitação de voto em trânsito pode ser feita para diferentes cidades em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até 20 de agosto de 2026, após essa data, não será permitido realizar nenhuma modificação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, procedimento que pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título.